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SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO – SET 1. Departamento de Finanças – DEFIN 1.1 Gerência de Controle Financeiro – GFIN 1.2 Gerência de Pagamentos – GPAG 2. Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública e Haveres – DEDIV 2.1 Gerência de Encargos Gerais – GENC 2.2 Gerência de Administração de Haveres – GEHA 2.3 Gerência da Dívida Pública – GDPB 3. Departamento de Contabilidade Pública – DECON 3.1 Gerência de Inspetoria Setorial – GINS 3.2 Gerência de Contabilidade – GCON 3.3 Gerência de Controle e Conciliação Bancária - GCOB 3.4 Gerência de Análise Econômico Fiscal – GAEF 3.5 Gerência de Normas e Avaliação da Execução da Despesa – GNAD
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CAPÍTULOII DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO Art. 4º A Secretaria Executiva do Tesouro – SET tem por finalidade supervisionar a execução das atividades dos Departamentos de Finanças, de Encargos Gerais, dívida Pública e Haveres e de Contabilidade Pública, competindo-lhe ainda: I - promover a orientação normativa e a coordenação dos sistemas de administração financeira e contábil do Estado; II - promover a elaboração de anteprojetos de leis, decretos e atos administrativos que versem sobre assuntos de natureza financeira e contábil; III - desenvolver estudos, pesquisas e projetos, bem como, estabelecer diretrizes gerais e específicas, objetivando o aprimoramento da gestão financeira dos órgãos da Administração Direta e Indireta; IV - estabelecer normas que disciplinem as atividades de administração financeira e de contabilidade pública; V - promover a supervisão da programação financeira dos recursos do Tesouro Estadual e de atividades correlatas da administração financeira e contábil do Estado; VI – representar a Secretaria de Estado da Fazenda junto à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Grupo de Trabalho GFIN; VII – representar a Secretaria de Estado da Fazenda junto à Caixa Econômica Federal - CEF e à Empresa Gestora de Ativos - EMGEA quanto aos haveres do Estado; VIII - prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda para o estabelecimento de diretrizes e condução de assuntos relacionados à política financeira e contábil; IX – prestar informações econômico-fiscais definidas na legislação vigente ou requeridas pelos órgãos de controle; X - estabelecer medidas para a unificação de procedimentos e disciplinamento das atividades de natureza financeira e contábil executadas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta; XI - adotar medidas para capacitação de pessoal e para utilização de tecnologias que propiciem maior eficiência na execução das atividades; XII – Acompanhar a regularidade de débitos dos órgãos do Estado junto ao CADIN/SISBACEN; XIII - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e dos objetivos da Secretaria Executiva do Tesouro – SET.
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CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Art. 7o A Comissão de Programação Financeira – CPF, órgão deliberativo vinculado à Secretaria Executiva do Tesouro – SET, tem por finalidade fixar, liberar e repassar cotas das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais às unidades gestoras. Parágrafo único - A composição, a organização e as competências específicas da Comissão de Programação Financeira – CPF são definidas em ato complementar do Secretário de Estado da Fazenda.
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CAPÍTULO XVI DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Art. 42 O Departamento de Finanças – DEFIN, órgão vinculado à Secretaria Executiva do Tesouro – SET, tem por finalidade coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades relativas à execução financeira, competindo-lhe: I - coordenar a resolução dos assuntos inerentes à área financeira; II - colaborar na formulação da programação financeira de desembolso dos recursos do Tesouro Estadual; III - administrar o Sistema de Conta Única, zelando pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual; IV - manter controle sobre os compromissos financeiros assumidos pelo Tesouro Estadual; V - supervisionar as movimentações financeiras realizadas pelo Tesouro Estadual; VI – propor alterações nos sistemas de processamento de dados que permitam o melhor controle financeiro; VII - sugerir normas e procedimentos visando melhor operacionalizar as atividades; VIII - assistir à Secretaria Executiva do Tesouro – SET nos assuntos pertinentes a sua área de competência; IX - propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pelo Departamento; X - coordenar as atividades das gerências vinculadas; XI - identificar as necessidades de treinamento dos servidores do Departamento; XII - elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento, para auxiliar a tomada de decisões pela Administração superior; XIII - assistir e assessorar o Secretário Executivo do Tesouro e a administração superior nos assuntos pertinentes à sua área de competência; XIV - definir as diretrizes e elaborar o plano de ação do Departamento; XV - desenvolver outras atividades correlatas.
Seção I Da Gerência de Controle Financeiro Art. 43 Compete à Gerência de Controle Financeiro – GFIN: I - participar de estudos que visem o aprimoramento do controle financeiro do Tesouro Estadual; II - orientar a aplicação das normas e procedimentos que disciplinam as atividades inerentes à gestão financeira; III - gerenciar o Sistema de Conta Única do Estado; IV - emitir relatórios e prestar informações sobre assuntos de competência da Gerência; V - efetuar a contabilização dos valores aplicados e/ou resgatados no mercado financeiro, assim como os rendimentos auferidos; VI -efetuar a contabilização de transferência de valores entre contas da UG Centralizadora; VII -efetuar a contabilização de receitas financeiras de termos de cooperação técnica e outras; VIII - recepcionar os documentos de liquidação de despesa entregues pelos órgãos da Administração Direta e Indireta na UG Centralizadora, mantendo a guarda dos mesmos até a autorização para pagamento; IX - fazer a devolução ao órgão de origem de documentos preenchidos incorretamente com a necessária orientação para correção; X - acompanhar e contabilizar o recolhimento da receita tributária arrecadada pelos diversos agentes arrecadadores, inclusive fora do Estado, de modo a garantir o ingresso dos valores na Conta Única do Estado e outras; XI - instruir e atestar processos de solicitação de devolução de receitas recolhidas indevidamente; XII - acompanhar a movimentação das contas bancárias do Estado geridas pela SEFAZ, obtendo extratos diários e cópias imediatas de quaisquer lançamentos ocorridos nessas contas; XIII - efetuar a conciliação bancária diária das contas do Tesouro Estadual, mantidas nos estabelecimentos bancários autorizados; XIV - consolidar, mensalmente, o relatório da receita recolhida; XV - fazer confronto mensal entre os saldos bancários das contas correntes e aplicações financeiras do Estado; XVI - acompanhar e controlar a antecipação de recursos do ICMS às prefeituras municipais; XVII - acompanhar a movimentação de recursos junto às instituições financeiras onde o Estado mantém conta corrente; XVIII - elaborar, diariamente, fluxo de caixa; XIX - acompanhar, através de relatórios emitidos pelo órgão responsável pelo processamento de dados, as receitas arrecadadas pelo Estado e os repasses aos municípios; XX - compor, diariamente, os saldos disponíveis dos recursos do Tesouro Estadual, com base nas receitas, despesas, resgates e aplicações do dia; XXI - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência; XXII - executar outras atividades correlatas.
Seção II Da Gerência de Pagamentos Art. 44 Compete à Gerência de Pagamentos – GPAG: I - providenciar o pagamento da despesa dos órgãos da Administração Direta, cujo controle é centralizado na SEFAZ; II - efetuar e controlar o pagamento de tributos e obrigações sociais devidas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta; III -manter, para efeito de pagamento, o Cadastro de Fornecedores do Estado; IV - executar, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, a programação relativa ao pagamento do funcionalismo público estadual; V -acompanhar a elaboração das folhas de pagamento, por grupo; VI - estabelecer procedimentos que proporcionem maior eficácia no controle do pagamento ao funcionalismo público estadual e aos fornecedores do Estado; VII - emitir relatórios e prestar informações a respeito dos assuntos de sua competência; VIII - disponibilizar para as Unidades Administrativas do Poder Executivo as informações referentes aos seus respectivos pagamentos; IX – acompanhar a disponibilidade orçamentária para a execução do pagamento do funcionalismo público estadual do Poder Executivo com recursos do Tesouro Estadual, para cumprimento do calendário de pagamentos; X - receber e conferir os documentos relativos a despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta, antes da efetivação de seus pagamentos; XI - recepcionar processos referentes ao pagamento de ordens bancárias devolvidas à conta do Tesouro Estadual pelos estabelecimentos bancários credenciados, por não recebimento pelo interessado em tempo hábil; XII - receber e conferir, diariamente, as ordens bancárias (normal e extra), após o retorno destas do estabelecimento bancário, verificando se os referidos documentos foram corretamente quitados; XIII - manter controle da documentação referente a recolhimentos de tributos, contribuições sociais e consignações da Administração Direta e Indireta; XIV - manter a guarda da documentação produzida e/ou processada; XV - receber e conferir, mensalmente, os relatórios emitidos pela empresa que processa a folha de pagamento do funcionalismo público estadual; XVI - encaminhar aos estabelecimentos bancários credenciados, os demonstrativos de pagamento (contra-cheques) dos pensionistas, para aposição da marca d’água e posterior pagamento aos interessados; XVII - instruir os processos referentes a valores não pagos a funcionários, encaminhando-os ao Departamento de Contabilidade Pública – DECON para instrução; XVIII - prestar às demais unidades administrativas todas as informações necessárias ao completo controle das atividades de pagamento ao funcionalismo público no interior do Estado; XIX - executar outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO XVII DO DEPARTAMENTO DE ENCARGOS GERAIS, DÍVIDA PÚBLICA E HAVERES Art. 45 O Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública e Haveres – DEDIV, órgão vinculado à Secretaria Executiva do Tesouro – SET, tem por finalidade coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas aos Encargos Gerais do Estado, à Dívida Pública e à Administração dos Haveres Financeiros do Tesouro Estadual, competindo-lhe especificamente: I - assistir o Secretário Executivo do Tesouro em assuntos relacionados aos Encargos Gerais, Dívida Pública e Haveres do Estado; II -acompanhar a evolução da dívida pública do Estado; III - desenvolver estudos e realizar projeções sobre a evolução da dívida pública do Estado; IV - elaborar estudos que visem otimizar os controles informatizados da Dívida Pública, sugerindo normas e procedimentos visando a melhor operacionalização das atividades desenvolvidas; V - coordenar a execução orçamentária dos Encargos Gerais do Estado; VI - coordenar as ações para a recuperação dos Haveres do Estado; VII - propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pelo Departamento; VIII - coordenar as atividades das gerências vinculadas; IX - identificar as necessidades de treinamento dos servidores do Departamento; X - elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento para auxiliar a tomada de decisões pela Administração superior; XI -assistir e assessorar o Secretário Executivo do Tesouro e a administração superior nos assuntos pertinentes à sua área de competência; XII - definir as diretrizes e elaborar o plano de ação do Departamento; XIII - desenvolver outras atividades correlatas.
Seção I Da Gerência de Encargos Gerais Art. 46 Compete à Gerência de Encargos Gerais – GENC: I - empenhar e liquidar todas as despesas classificadas como encargos gerais, dentre as quais incluem-se: a) serviços da dívida fundada do Estado; b) sentenças trabalhistas e demais decisões do Poder Judiciário bem como os encargos delas decorrentes; c) tarifas bancárias decorrentes de prestação de serviços relativos à arrecadação de tributos; d) restituição de Tributos e demais receitas recolhidas indevidamente; e) repasse da participação da receita tributária devida aos Municípios e demais transferências constitucionais; f) contribuições devidas ao PASEP. II - incluir na proposta Orçamentária do Estado os créditos de precatórios de toda a Administração Direta do Poder Executivo, apresentados até o dia 1º de Julho, conforme determina a Constituição Federal e informar ao Tribunal Regional do Trabalho - TRT – 11ª Região esta inclusão até 31 de dezembro; III - encaminhar ao TCE até o dia 31 de janeiro os dados consolidados dos precatórios judiciais pagos no exercício anterior, a relação dos precatórios inscritos para o exercício corrente e a disponibilidade orçamentária para pagamento de precatórios no orçamento fiscal do ano corrente; IV - promover a execução orçamentária dos Encargos Gerais do Estado, bem como solicitar abertura, suplementação, anulação e remanejamento de créditos orçamentários das rubricas de sua responsabilidade; V - participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da proposta das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) referente aos Encargos Gerais do Estado; VI - elaborar o balanço anual dos Encargos Gerais do Estado; VII - elaborar, conferir e conciliar os balancetes orçamentários e financeiros dos Encargos Gerais do Estado relacionados com rubricas orçamentárias de sua responsabilidade, encaminhando-os ao Tribunal de Contas do Estado e demais interessados legalmente determinados; VIII - elaborar anualmente a prestação de contas dos Precatórios Judiciais e encaminhá-la aos Órgãos fiscalizadores competentes; IX - manter o controle e a guarda da documentação produzida ou processada pela Gerência pelo prazo necessário, em observância às Leis e aos Regulamentos; X -elaborar os rateios das transferências constitucionais aos Municípios do Estado; XI – inserir mensalmente os dados no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP, e enviar dados e demonstrativos contábeis por meio informatizado ao Tribunal de Contas do Estado – TCE no prazo de 60 dias contados do encerramento do mês de competência, conforme determinações expedidas pelo TCE; XII – inserir e atualizar mensalmente dados no Sistema de Controle de Contratos sobre a evolução dos gastos com serviços terceirizados de responsabilidade dos Encargos Gerais do Estado; XIII – elaborar mensalmente, no prazo de 30 dias após o encerramento de cada mês, o relatório sobre a repartição das receitas tributárias / trensferências da União x rateio aos Municípios, para publicação no Diário Oficial do Estado e na página da SEFAZ na Internet; XIV – elaborar e enviar à Secretaria da Receita Federal a DCTF da Administração Direta do Poder Executivo; XV - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência; XVI - executar outras atividades correlatas.
Seção II Da Gerência de Administração de Haveres Art. 47 Compete à Gerência de Administração de Haveres – GEHA: I - executar as atividades de controle dos ativos pertencentes ao Estado provenientes de sua participação no capital de empresas e de créditos adquiridos junto ao extinto Banco do Estado do Amazonas S/A, bem como de outros créditos pertencentes ao Estado; II - instituir e manter controles destinados a acompanhar o desempenho das empresas das quais o Estado é acionista, elaborando relatórios semestrais; III - encaminhar à Gerência de Contabilidade – GCON os documentos necessários ao registro contábil de todos os créditos do Estado relativos a haveres; IV - acompanhar a administração e a contabilização dos créditos imobiliários gerados pela Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, ou instituição que venha a substituí-la, e pelo extinto Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas - IPASEA, propondo a adoção de políticas e de procedimentos que visem à boa gestão administrativa e econômico-financeira dos referidos créditos; V - acompanhar, junto a Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, ou instituição que venha a substituí-la, as atividades de habilitação dos créditos de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, em especial dos créditos adquiridos junto ao extinto Banco do Estado do Amazonas S.A., propondo a adoção de procedimentos para novação dos mesmos; VI - acompanhar a transferência dos créditos do extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas – IPASEA, para a Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, ou instituição que venha a substituí-la; VII - adotar providências para a regularização de pendências relacionadas aos créditos adquiridos junto ao extinto Banco do Estado do Amazonas S.A., em especial aos de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, bem como para a liberação da hipoteca dos referidos créditos, quando necessário; VIII - manter controle e elaborar relatórios e demonstrativos, através de modelos próprios, da posição trimestral dos créditos de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, em processo de habilitação junto a Caixa Econômica Federal; IX - adotar as providências necessárias para cumprimento das obrigações constantes de contratos de venda de ativos e outras avenças, firmados com instituições financeiras; X - apreciar e propor solução aos problemas decorrentes de processos de federalização ou privatização de empresas controladas, públicas ou nas quais o Estado detenha participação acionária; XI - criar e manter um sistema de acompanhamento dos créditos adquiridos pelo Estado do Amazonas do extinto Banco do Estado do Amazonas S/A, administrados pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM; XII - propor a elaboração e a alteração de normas para a melhor administração dos créditos de propriedade do Estado; XIII - propor ações no sentido de recuperação de créditos pertencentes ao Estado; XIV - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência; XV - executar outras atividades correlatas.
Seção III Da Gerência da Dívida Pública Art. 48 Compete à Gerência da Dívida Pública – GDPB: I - coordenar as atividades de registro e controle da Dívida Fundada do Estado, provenientes das operações de crédito, emissão e resgate de títulos e assunção de dívidas; II - coordenar as atividades de registro e controle da Dívida Flutuante, especificamente, as operações por antecipação de receita (ARO), e quando se tratar de outras operações no âmbito da Dívida Flutuante, solicitar junto ao setor contábil as informações pertinentes. III -operacionalizar junto aos agentes financeiros, bancos ou correspondentes,os recursos para atendimento das despesas com os serviços da Dívida Fundada do Estado; IV - supervisionar o registro e o controle de avais e outras garantias concedidas pelo Estado; V - elaborar demonstrativos, através de modelos específicos, da posição mensal e trimestral da Dívida Fundada do Estado, com a finalidade de serem remetidos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria do Tesouro Nacional; VI - analisar, mensalmente, a capacidade de pagamento do Estado com base na legislação vigente; VII - propor a elaboração de normas visando a melhor administração da dívida pública estadual; VIII - elaborar demonstrativos analíticos com a posição mensal e trimestral da Dívida Fundada; IX - prestar informações ao Banco Central do Brasil, à Secretaria do Tesouro Nacional e a outros órgãos sobre matéria de sua competência; X - instruir processo, com base na legislação vigente, com vistas à viabilização de operações de crédito e assunção de novas dívidas, quando solicitado; XI - elaborar o Balancete Mensal e Consolidado Anual, referente à Dívida Fundada o Estado; XII - acompanhar e controlar os contratos de confissão de dívidas oriundos de parcelamentos de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP e Dívida Ativa da União; XIII - acompanhar e manter registro da Dívida Fundada da Administração Indireta, provenientes de operações de crédito já contratadas, e das dívidas de parcelamentos decorrentes de encargos sociais devidos; XIV - acompanhar e manter registros dos avais, fianças e outras garantias de empréstimos concedidas às empresas da Administração Indireta; XV - manter controle e elaborar demonstrativos, através de modelos específicos, sobre a posição mensal da Dívida Fundada Interna das empresas da Administração Indireta; XVI -projetar o dispêndio da Dívida Fundada da Administração Indireta; XVII - fornecer informações acerca da Dívida Fundada da Administração Indireta para elaboração de relatórios analíticos mensais e trimestrais; XVIII - conhecer e analisar contratos e informações públicas referentes à Dívida Fundada das empresas da Administração Indireta; XIX - acompanhar e desenvolver relatórios sobre a situação dos recolhimentos de encargos sociais das empresas da Administração Indireta, para efeito de liberação das certidões negativas do Estado, referente ao FGTS, INSS, PASEP e Dívida Ativa da União; XX - providenciar os procedimentos legais para viabilizar o pedido de assunção de dívidas parceladas e não pagas da Administração Indireta, decorrentes de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP e da Dívida Ativa da União; XXI - manter controle sobre as operações relativas ao Fundo de Contingência, provenientes do processo de privatização do Banco do Estado do Amazonas – BEA; XXII - elaborar mensalmente o cálculo que define o Limite de Comprometimento Mensal com os serviços da Dívida Fundada do Estado; XXIII - analisar os processos de Sentença Judicial, verificando a exatidão dos cálculos e efetuar, quando cabível, retenção e desconto de contribuições e impostos, recolhendo-os aos órgãos competentes e remetendo os comprovantes ao Órgão Judiciário prolator da decisão; XXIV - dirimir dúvidas surgidas quando da análise de processos e precatórios Junto à Procuradoria Geral do Estado, ao Tribunal Regional do Trabalho, ao Tribunal de Justiça do Amazonas e demais órgãos do Judiciário; XXV – elaborar e transmitir à Secretaria da Receita Federal a DIRF contendo informações do recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte por ocasião do pagamento de precatórios e/ou outras decisões judiciais dos órgãos da Administração Direta do Estado, bem como de entidades da Administração Indireta já extintas cujo passivo foi assumido pelo Estado como sucessor; XXVI - elaborar e transmitir à Caixa Econômica Federal, através do Sistema SEFIP, dados do recolhimento do INSS e FGTS em nome dos reclamantes em sentenças judiciais, dos órgãos da Administração Direta do Estado, bem como de entidades da Administração Indireta já extintas cujo passivo foi assumido pelo Estado como sucessor; XXVII - manter o controle e a guarda da documentação referente às sentenças judiciais pelo prazo necessário, em observância às Leis e aos regulamentos; XXVIII - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência; XIX - executar outras atividades correlatas.
CAPITULO XVIII DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PÚBLICA Art. 49 O Departamento de Contabilidade Pública – DECON, órgão vinculado à Secretaria Executiva do Tesouro – SET, tem por finalidade coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades do sistema estadual de Contabilidade, competindo-lhe especificamente: I - coordenar e supervisionar, sob o aspecto legal, a execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; II - coordenar e supervisionar a execução orçamentária, financeira e contábil da Administração Direta e Indireta do Estado; III - coordenar a análise dos balancetes mensais e do balanço anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta; IV - coordenar e analisar as alterações legais, no âmbito das contabilidades orçamentária, financeira e patrimonial, para orientação geral; V - coordenar a elaboração dos relatórios gerenciais mensais sobre as matérias de sua competência, para o acompanhamento e cumprimento das determinações constitucionais e legais; VI - coordenar os procedimentos para elaboração do Balanço Geral do Estado: a) solicitar dos órgãos, empresas e instituições financeiras as informações necessárias ao encerramento do Balanço; b) elaborar o relatório sobre o Balanço; c) coordenar os procedimentos de publicação do Balanço; d) coordenar a distribuição da síntese do Balanço. VII - administrar a gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira, bem como a sua integração com os demais sistemas: VIII - coordenar as alterações nos sistemas EXTRA, AFI e SCA para abertura do exercício: a) analisar e efetuar as alterações nos códigos de natureza da receita, tributos, fontes de recurso e eventos, obedecendo às normas da legislação vigente; b) preparar as tabelas dos sistemas para liberação da carga do orçamento; c) analisar e efetuar as alterações necessárias, de procedimentos contábeis, no sistema; d) coordenar a liberação dos perfis de acesso ao sistema AFI. IX - coordenar as alterações nos sistemas EXTRA, AFI e SCA para encerramento do exercício: a) coordenar junto ao DETIN o bloqueio do envio de Ordens Bancárias e as alterações no sistema de arrecadação; b) coordenar as alterações no processo de baixa e inscrição de Restos a Pagar e demais contas; c) coordenar as transferências de saldos para o exercício seguinte; d) coordenar as transferências de documentos NE, NL e PD para execução no exercício seguinte; e) coordenar as liberações e bloqueio dos perfis de acesso ao sistema AFI; f) coordenar as alterações nos anexos e relatórios do Balanço Geral do Estado. X - coordenar e acompanhar a elaboração dos Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o cumprimento dos prazos estabelecidos; XI - coordenar e acompanhar a elaboração dos relatórios solicitados pela missão da Secretaria do Tesouro Nacional; XII - Definir as diretrizes e elaborar o plano de ação do Departamento; XIII - elaborar, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pelo Departamento; XIV - manter atualizada a normatização dos procedimentos do Departamento, visando a melhor operacionalização das atividades; XV - desenvolver estudos e pesquisas, objetivando o aprimoramento e modernização da gestão contábil; XVI - coordenar as atividades das gerências vinculadas; XVII - identificar as necessidades de treinamento dos servidores do Departamento; XVIII - elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento, para auxiliar a tomada de decisões pela Administração superior; XIX - assistir e assessorar o Secretário Executivo do Tesouro e a administração superior nos assuntos pertinentes à sua área de competência; XX - desenvolver outras atividades correlatas.
Seção I Da Gerência de Inspetoria Setorial Art. 50 Compete à Gerência de Inspetoria Setorial – GINS: I - acompanhar, através dos inspetores setoriais, no âmbito dos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo sob sua inspeção, a execução orçamentária, financeira e contábil, de acordo com as normas legais e administrativas em vigor, orientando e comunicando à autoridade competente sempre que encontrar inobservância de preceitos legais; II - apoiar, acompanhar, supervisionar e controlar as atividades dos inspetores setoriais; III - propor normas para padronização dos procedimentos relativos ao trabalho dos inspetores setoriais, visando um melhor controle das atividades dos órgãos inspecionados, no que diz respeito à legislação de pessoal, material, patrimônio e finanças; IV -indicar funcionários para cursos de capacitação; V - prover os inspetores setoriais de informações sobre a legislação e os procedimentos administrativos; VI - manter atualizada a coletânea de documentos referentes à estrutura organizacional e Regimento Interno dos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como a legislação e normas que disciplinam as atividades relacionadas à gerência; VII - consolidar as informações dos setores afins da SEFAZ para orientar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no desempenho de suas atividades; VIII – fornecer informações acerca de legislação pertinente para os inspetores setoriais e demais interessados; IX – manter controle das informações prestadas pelos órgãos e entidades do Estado a respeito da inadimplência de Municípios e outras entidades quanto à convênios com eles celebrados; X – analisar e dar parecer, por meio dos inspetores setoriais, nas prestações de contas de adiantamentos; XI - analisar previamente os processos de despesas de exercícios anteriores encaminhados à Gerência para receber o parecer; XII - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência; XIII - executar outras atividades correlatas.
Seção II Da Gerência de Contabilidade Art. 51 Compete à Gerência de Contabilidade – GCON: I – acompanhar a contabilização de todos os atos e fatos resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, bem como, exercer a orientação normativa e o controle técnico dos órgãos do Estado; II – orientar e controlar as atividades contábeis dos órgãos do Estado, observada a legislação vigente; III – supervisionar o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado. IV – manter atualizadas as rotinas de procedimentos contábeis no Sistema de Administração Financeira; V – orientar e analisar os relatórios mensais da execução orçamentária dos órgãos do Estado; VI – controlar a movimentação das contas dos balancetes dos órgãos do Estado e, nos casos de constatação de erros de lançamento, providenciar o acerto; VII – analisar as conciliações bancárias mensais enviadas pelos órgãos do Estado, bem como acompanhar a regularização das pendências; VIII – acompanhar e registrar documentos de arrecadação (DAR), provenientes da receita orçamentária e extra-orçamentária dos órgãos do Estado; IX – orientar a análise dos documentos de receita dos órgãos do estado, confrontando-os com os relatórios mensais de arrecadação, de acordo com as normas legais; X – analisar comparativamente o mapa de arrecadação consolidado emitido pelo sistema EXTRA e o relatório gerado pelo AFI e, nas divergências, proceder à conferência de todos os tributos lançados no sistema; XI – analisar e controlar os Restos a Pagar processados e não processados dos órgãos do Estado; XII – processar o cancelamento de notas de empenho inscritas em Restos a Pagar solicitado pelos órgãos do Estado; XIII - registrar e acompanhar o cadastro e alterações das contas bancárias dos órgãos do Estado; XIV – efetuar e acompanhar o processamento das Guias de Recolhimento (GR), enviadas pelos órgãos do Estado; XV – analisar e controlar as consignações de pagamentos de pessoal e de fornecedores e credores do Estado; XVI – orientar e prestar informações técnicas aos responsáveis pelos órgãos do Estado; XVII - orientar a regularização de pendências dos órgãos do Estado, de natureza orçamentária, financeira e contábil; XVIII – realizar o controle de contas específicas relativas ao fechamento do Balanço Geral do Estado; XIX – Efetuar análise do balanço dos órgãos do Estado; XX – consolidar os balanços gerais do Estado através dos seguintes procedimentos: a) conferir os saldos bancários de todos os órgãos; b) conferir todos os relatórios para a elaboração do Balanço; c) participar na elaboração de minuta do Decreto estabelecendo datas e procedimentos para o encerramento do exercício; d) elaborar quadros analíticos das operações que complementam o Balanço Geral, tais como: Ações, Dívida Flutuante, Depósitos de Diversas Origens, Realizável, Saldos Bancários, Créditos a Receber, Rendimentos de Aplicações; e) controlar as informações que completam o Balanço, pertinente a obras concluídas, adiantamentos e controle de material permanente; f) elaborar os Balanços Gerais do Estado, constituídos pelo Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstrativo das Variações Patrimoniais; g) proceder as alterações contábeis dos balanços e dos demonstrativos no sistema de administração financeira; XXI – proceder às modificações nas rotinas de trabalho visando dinamizar e otimizar o fluxo das atividades no âmbito da Gerência; XXII – manter o controle e a guarda da documentação produzida e processada pela Gerência, dentro do prazo necessário, em observância às Leis e aos Regulamentos. XXIII – indicar funcionários para cursos de capacitação; XXIV - elaborar relatórios e prestar informações sobre atividades desenvolvidas pela Gerência; XXV – Executar outras atividades correlatas.
Seção III Da Gerência de Controle e Conciliação Bancária Art. 52 - Compete à Gerência de Controle e Conciliação Bancária – GCOB: I - imprimir os extratos bancários via Internet e Relatórios contábeis das contas da Unidade Gestora 14102 – SEFAZ Centralizadora; II - efetuar as Conciliações Bancárias mensais (contas correntes, aplicações financeiras, poupanças, FMPES, FTI, etc.) das contas da Unidade Gestora 14102; III - verificar se os lançamentos de débito e de crédito foram devidamente contabilizados; IV - contabilizar os valores aplicados no mercado financeiro (prazo fixo), de acordo com o Banco credenciado, bem como, os rendimentos auferidos; V - promover a regularização das pendências contábeis, acionando os Setores responsáveis pelos registros; VI - acionar o Departamento Financeiro para regularizar as pendências bancárias; VII - analisar e Classificar “on line” os créditos financeiros (Salários e pagamentos não reclamados, Devolução de Convênio, Estornos, e outros depósitos), lançados pelo Banco; VIII - registrar as Transferências referentes ao FMPES e FTI; IX - enviar mensalmente à Gerência de Contabilidade todas as Conciliações das Contas do Estado e seus anexos; X - fornecer ao Departamento de Contabilidade Pública, por ocasião do fechamento do exercício, planilha contendo os saldos conciliados de todas as Contas do Estado; XI - indicar funcionários para cursos de capacitação; XII - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência; XIII - executar outras tarefas correlatas.
Seção IV Da Gerência de Análise Ecônomico-Fiscal Art. 53 Compete à Gerência de Análise Econômico-Fiscal – GAEF: I - elaborar as informações gerenciais sobre os dados da execução orçamentária do Estado (Receita e Despesa); II - elaborar os relatórios resumidos da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade Fiscal; III - elaborar os relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - acompanhar as normas e procedimentos referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal; V -disponibilizar, quadrimestralmente, o valor da Receita Corrente Líquida aos poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público do Estado; VI - elaborar, mensalmente, o cálculo do PASEP; VII - elaborar, bimestralmente, prestação de contas à Caixa Econômica Federal, através do SISTN; VIII - elaborar e enviar, mensalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional balancete da Execução Orçamentária, Resultado Primário e FUNDEF; IX - elaborar e emitir relatórios solicitados pela missão da Secretaria do Tesouro Nacional; X - elaborar quadros e gráficos do relatório do Balanço Geral do Estado; XI -disponibilizar para o Tribunal de Contas do Estado os relatórios resumidos da Execução Orçamentária e da Gestão Fiscal do Estado; XII - disponibilizar, bimestralmente, os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para publicação na página da SEFAZ na Internet; para o Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN; XIII - indicar funcionários para cursos de capacitação; XIV - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência; XV - executar outras atividades correlatas.
Seção V Da Gerência de Normas e Avaliação da Execução da Despesa Art. 54 Compete à Gerência de Normas e Avaliação da Execução da Despesa – GNAD: I - analisar regularmente as normas de execução das atividades ligadas ao Departamento verificando se há novas rotinas a serem inseridas, bem como a necessidade de atendimento a novos preceitos legais; II - promover a integração entre os diversos setores do Departamento e entre estes e os demais setores da SEFAZ, verificando se há problemas nas rotinas de trabalho e sugerindo soluções para os mesmos; III - promover estudos sobre a legislação e normas ligadas às rotinas de trabalho do Departamento para orientar e sugerir alterações quando necessárias; IV - verificar com regularidade a compatibilidade da execução da despesa em relação à realização da receita para orientar os órgãos da Administração Direta e Indireta, visando manter a execução atualizada de acordo com as normas legais vigentes; V - analisar processos de natureza financeira, emitindo parecer quando for solicitado; VI - elaborar, mensalmente, o cálculo da taxa de administração da AMAZONPREV a ser recolhida pelo Estado e enviá-la para a SEPLAN, SEAD e AMAZONPREV; VII - elaborar planilhas exigidas pela Missão da Secretaria do Tesouro Nacional; VIII - analisar as solicitações de liberação de cotas financeiras de recursos próprios e de convênios dos órgãos da Administração Direta e Indireta quanto a compatibilização entre a receita realizada e as cotas anteriormente liberadas; IX - analisar previamente os processos de devolução de valores a serem pagos pela Fazenda Estadual; X - realizar o cálculo e controle do superávit financeiro dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para fins de informação à Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN; XI - auxiliar na execução dos quadros e planilhas constantes do Balanço Geral do Estado; XII - realizar o controle do excesso de arrecadação dos órgãos da Administração Direta e Indireta; XIII – realizar e manter atualizado o cadastro dos funcionários do Estado que têm acesso ao Sistema AFI mediante solicitação do gestor do respectivo órgão em formulário próprio; XIV – manter atualizado o manual de procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira – AFI; XV – elaborar anualmente a minuta do Decreto e da Instrução Normativa de encerramento do exercício; XVI - indicar funcionários para cursos de capacitação; XVII - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência; XVIII - executar outras atividades correlatas.
FUNÇÕES SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO – Edson Theophilo Ramos Pará
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