SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Nova alíquota do ICMS passa a vigorar hoje

A partir de hoje, 6 de janeiro de 2016, passa a vigorar a alíquota modal (interna) de18% (dezoito por cento) no Estado do Amazonas, conforme LC/AM nº 158/2015 (art. 1º, I). 

Desde 1º de janeiro de 2016, nas operações/prestações interestaduais a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, se aplica a alíquota interestadual (4% ou 12%) e não mais a alíquota interna, como até 31/12/15, conforme EC nº 87/2015 (art. 1º). 

No caso de benefício de redução da base de cálculo do imposto (e estorno proporcional de créditos) deve ser observado o correto percentual a ser aplicado, em função da alíquota aplicável de acordo com o tipo de operação/prestação (interna  interestadual ou importação). 

Ex.: redução da base de cálculo (com carga tributária efetiva de 7%) nas saídas de bens de consumo final praticadas por empresas beneficiadas com os incentivos fiscais da Lei/AM nº 2.826/03 (art. 19,VI e § 10). 

texto: Alan Correia – Auditor Fiscal