SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

DAM SIMPLIFICADA

A SEFAZ/AM informa que desde o dia 02 de Maio encontra-se disponível, no Domicílio Tributário Eletrônico, a DAM SIMPLIFICADA, face ao disposto na Resolução GSEFAZ 012/2016.

O preenchimento desta declaração é obrigatório a partir do período ABRIL/2016 pelos contribuintes já obrigados a apresentar a DAM por força dos artigos 288 e 289 do Regulamento do ICMS (Regimes "Estimativa Fixa" e "Normal", inclusive os que usufruem de incentivos fiscais).

Fica vedado o uso do programa DAM 2008 para apresentação da DAM com período de referência posterior a MARÇO/2016.

Recomenda-se a leitura do documento "DAM - MANUAL COMPLETO - Atualizado em 2 de Maio de 2016" (Clique aqui).

DEARC / GCAR / SGDE