SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

DAM 2008 - DT-e - Transmissão do Arquivo

Alertamos que a partir do dia 01/02/2017 o DTe (Domicílio Tributário Eletrônico) será o único meio para transmissão do arquivo gerado através do programa DAM 2008, visando a apresentação ou retificação das declarações com período inferior a ABRIL/2016.

No DTe, a transmissão do arquivo deve ser feita acessando as opções DECLARAÇÕES / "DAM, GIA-ST e GI-ICMS" / "Transmitir arquivo de DAM (DAM 2008)".

Lembramos que, para os períodos iguais ou superiores a ABRIL/2016, a apresentação da DAM ocorre exclusivamente por meio do preenchimento do formulário da DAM SIMPLIFICADA.

Em caso de dúvidas, sugerimos a leitura do documento "DAM - MANUAL COMPLETO", clicando AQUI.

DEARC / GCAR / SGDE