NF-e/NFC-e: NOVAS REGRAS FACULTATIVAS QUE SERÃO IMPLEMENTADAS
A Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e/NFC-e que as regras de validação facultativas, publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.10, abaixo entrarão em vigor a partir do dia 02/09/2019:
1. BA20-20 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest<>1).
- Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
2. N12-90 - Se CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90):
- Verificar se informado o valor do ICMS desonerado (tag:vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (tag: motDesICMS).
- Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]
3. N12-97 - Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento):
- modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).
- Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
4. 1C03-10 - Razão Social (tag: emit\xNome) do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ.
- Rejeição 936: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ
5. 5E17-70 -Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF.
Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física:
- CNPJ destinatário não cadastrado
- Rejeição 246: CNPJ Destinatário não cadastrado
A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas. Por outro lado, caso a Sefaz faça essa opção, é interessante que o seu sistema esteja pronto, não só para essas, mas, também, para as demais regras facultativas.
Para mais informações, consulte a Nota Técnica 2019.001, versão 1.10.