SEFAZ/AM PROMOVE EXCLUSÃO POR DÉBITO DE CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) notificou, na última quinta-feira (14), as empresas sob o “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional”, sobre a emissão dos Termos de Exclusão pela falta de comunicação de exclusão obrigatória por possuírem débitos tributários com a Fazenda Pública Estadual/AM, cuja exigibilidade não esteja suspensa. O Termo de Exclusão poderá ser acessado no DT-e da empresa.
Os débitos alcançam o montante de R$ 35.509.784,24 (trinta e cinco milhões, quinhentos e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) num total de 530 (quinhentos e trinta) empresas notificadas. Vale ressaltar que foram notificados todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais) que possuírem débitos com a Fazenda Pública Estadual.
Como regularizar
Para regularizar o débito é necessário que o contribuinte promova o pagamento do valor, seja pelo pagamento integral ou parcelamento, o que torna sem efeito o Termo de Exclusão emitido.
O contribuinte poderá apresentar IMPUGNAÇÃO ao Termo de Exclusão, por meio do DT-e, assunto “Impugnação ao Termo de Exclusão”, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional no DOE Sefaz/AM. (link no site da Sefaz/AM: Simples Nacional > Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional 2019 / 2020).
A impugnação deverá ser obrigatoriamente instruída com a seguinte documentação, sob pena de indeferimento, conforme Art. 12 da Resolução GSefaz 14/2013: (http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20GSEFAZ/Ano%202013/Arquivo/RG%20014_13.htm)
I - cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;
II - cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
III - cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
IV - procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
V - certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e
VI - outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC, prédio anexo à SEFAZ/AM (Avenida André Araújo, n° 150, bairro Aleixo, zona centro-sul), ou pelo telefone 2121-1941.