SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

NF-e: REGRAS FACULTATIVAS QUE SERÃO IMPLEMENTADAS

Devido à criação de novas regras de validação e atualização de regras já existentes da NF-e/NFC-e, publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.50, de abril de 2020, a Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e/NFC-e quais as regras de validação facultativas que já estão em vigor e as que serão implementadas a partir do dia 10/08/2020:

1. BA20-20 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest<>1).

- Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

2. BA20-30 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) em UF que não permite essa referência.

- Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado

3. *N18-10 - Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST

- Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]

4. *N18-20 - Se o campo modBCST <> “4” Margem Valor Agregado, não deverá ser preenchido o campo pMVAST –

- Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]

5. W03-20 - Valor total da base de cálculo tag “vBC” (id:W03) superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ por modelo de DF-e.

- Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ 200.000,00] => para NFC-e

Obs.: Com valor igual ou superior a R$ 200.000,00, é obrigatória a emissão de NF-e.

6. *5E17-70 - Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF.

- Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física:

- CNPJ destinatário não cadastrado

- Rejeição 246: CNPJ Destinatário não cadastrado

7. 5E17-80 - Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF.

- Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física:

- CPF destinatário não cadastrado

- Rejeição 623: CPF Destinatário não cadastrado

(*) Regras de validação já implementadas.

Como a Sefaz/AM não está exigindo o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas.

Para mais informações, consulte a Nota Técnica 2019.001, versão 1.50