REFIS ESTADUAL INICIA NESTA QUINTA-FEIRA (03)
Pela Internet ou nos stands, os contribuintes poderão parcelar débitos com descontos sobre o valor de juros e multa.
O Governo do Amazonas inicia nesta quinta-feira (3) o atendimento aos contribuintes que pretendem aderir ao Programa de Remissão Fiscal Emergencial. O Refis concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de pendências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Heranças e Doações de Bens ( ITCMD), além de fundos e contribuições.
Autorizada pelo convênio n⁰ 79/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o programa foi instituído pela lei n⁰ 5.320/2020, enviada pelo Governo do Amazonas à Assembleia Legislativa e aprovada em novembro. A Sefaz-AM aguardou a publicação do decreto de regulamentação no Diário Oficial do Estado (DOE) para dar início ao Refis.
Pela primeira vez, o programa de recuperação fiscal terá um site próprio, desenvolvido pelos departamento de Tecnologia da Informação (Detin) e Arrecadação (Dearc) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM). O site irá auxiliar a adesão dos contribuintes e dar transparência ao programa: número de contribuintes participantes e o valor arrecadado.
De acordo com o secretário de Fazenda Alex Del Giglio, a estimativa de arrecadação do programa é de pelo menos R$ 10 milhões. “A expectativa é de arrecadarmos algo em torno de R$ 10 a R$ 12 milhões, mas isso pode ser bem maior, devido à adesão de alguns contribuintes de grande porte. Alguns, inclusive, já nos procuraram para receber mais informações”, declarou.
Segundo o secretário, o cenário de crise econômica devido à pandemia de coronavírus, exigia do governo medidas para promover a recuperação fiscal de contribuintes, tanto empresas quanto pessoas físicas. Além disso, algumas das empresas teriam débitos muito antigos e outras nem mesmo estão em atuação, tornando os débitos de difícil recuperação.
Como aderir
De acordo com a chefe do departamento de Arrecadação, Anny Karolliny Saraiva Coelho, em caso de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica. “A adesão também pode ser feita presencialmente, em stands instalados na Central de Atendimento da Sefaz-AM na capital e nas agências e postos de arrecadação no interior”, explicou.
Clique aqui para ter acesso ao decreto: http://www.sefaz.am.gov.br/arquivos/Se%C3%A7%C3%A3o_poder_executivo.pdf
Acesso ao Refis 2020:http://www.sefaz.am.gov.br/refis2020/refis.asp