SEFAZ COBRA O ITCMD DE DOAÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) enviou, na segunda quinzena do mês de novembro de 2020, 1.065 cartas para pessoas físicas que estão com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em aberto, referentes aos anos de 2016 e 2017, orientando-as a recolher espontaneamente o tributo.
Os valores foram levantados com base em Declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil no(s) período(s) acima listado(s), onde fora relatada a doação de dinheiro ou de bens e direitos, o que constitui fato gerador para cobrança do ITCMD.
Os valores de ITCMD estão sendo cobrados do beneficiário da doação, mas nos casos em que este não residia no Amazonas no ano da doação, automaticamente, a dívida foi redirecionada para o doador.
Quem recebeu a correspondência, tomou ciência de seu conteúdo e deve regularizar a dívida no prazo de até 10 (dez) dias: Somente a partir do término do prazo, sem a devida regularização, serão cobrados os débitos por meio da lavratura de Auto de Infração, inscrição em Dívida Ativa e outras medidas legais cabíveis.
Os contribuintes que não forem localizados pelos correios serão notificados por meio do Diário Oficial Eletrônico da Sefaz-AM, disponível no site do órgão: O prazo para a regularização inicia a partir da data da publicação virtual.
Para PAGAMENTO é preciso acessar a página da SEFAZ/AM na internet e acessar a opção “Declaração – ITCMD” e, na tela seguinte, clicar em “Gerar DAR – ITCMD”: Basta digitar o número do CPF que o Documento de Arrecadação (guia para pagamento) é emitido. É preciso ficar atento à data, pois a guia é válida apenas para o dia da impressão.
Para PARCELAMENTO ou apresentação de RECURSO o devedor precisará acessar o PROTOCOLO VIRTUAL disponível na página da SEFAZ/AM na internet: Após realizar o acesso (por meio de senha ou certificado digital) basta clicar em “NOVO PROCESSO”, selecionar “SEFAZ” e, na tela seguinte, clicar na aba ITCMD e escolher a opção desejada (PARCELAMENTO ou PEDIDO DE CANCELAMENTO);
CLIQUE AQUI para ler o documento "ITCMD - CARTILHA - DOAÇÕES DECLARADAS À RECEITA FEDERAL"