Alterações na Tabela de NCM
A SEFAZ/AM comunica aos contribuintes que a partir de 1º de outubro de 2021 entrará em vigor as alterações descritas na Nota Técnica 2016.003, versão 2.10, que prevê a inclusão de 10 novos códigos e a exclusão de 10 códigos NCM, nos termos da Resolução Gecex nº 245, de 9 de setembro de 2021.
Conforme publicado na Nota Técnica, os códigos NCM excluídos serão aceitos até 30/11/21, exceto no caso de NF-e de exportação que, em função da Declaração Única de Exportação (DU-E), não permitirá a utilização de NCM extinto a partir de 01/10/21.
NCM excluídos:
5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13, 8541.40.16.
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