SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Wilson Lima lança Refis 2021, com descontos de até 95% em juros e multas.

Medida visa auxiliar contribuintes que, com o impacto da pandemia de Covid-19, acumulam dívidas tributárias

O governador do Amazonas, Wilson Lima lançou, nesta segunda-feira (04/10), a nova edição do Programa de Regularização Fiscal (Refis) com a concessão parcial de remissão e anistia de juros e multas de débitos de impostos e contribuições estaduais. Os descontos podem chegar a 95% e os interessados poderão aderir ao programa até 31 do próximo mês de dezembro. 

Elaborado pela Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), o Refis foi instituído por meio da Lei nº 5.320/2020 e, conforme projeto de lei do Governo do Estado aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no último dia 14 de setembro, teve sua vigência estendida até 31 de dezembro deste ano.

“O poder público tem um papel importante, principalmente nesse momento de redução de indicadores da pandemia, de criar condições para esse ambiente de negócios. Para que a gente tenha a devida segurança jurídica, para que o empresário tenha a garantia de que as regras não vão mudar durante o jogo e que tem um Governo que é parceiro e que trabalha como nós estamos trabalhando para desburocratizar, para diminuir burocracias”, disse o governador.

O lançamento ocorreu na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo Amazonas (Fecomércio) com a presença de diversos membros da entidade, além dos deputados estaduais Adjuto Afonso e Serafim Corrêa, do vereador João Carlos.

“É uma medida extremamente importante para a economia do Estado. O governador Wilson Lima tem sido muito importante em todos os entendimentos e inclusive, na época da pandemia, nos indicou alguns seguir”, disse o presidente em exercício da Fecomércio, Aderson Frota.

O Refis 2021 contempla descontos de até 95% no pagamento de dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Fundos e contribuições (FTI, FMPES, UEA e FPS).

Com a aplicação de redução de juros e multas e o parcelamento do valor principal devido, a medida atende inadimplentes com o recolhimento do ICMS, IPVA e ITCMD vencidos até 31 de março de 2021. Sobre as contribuições, o programa estadual de refinanciamento abrange os débitos também gerados até essa mesma data.

Reaquecimento da economia  - De acordo com Wilson Lima, o Refis busca incentivar que empresas e contribuintes em geral regularizem seus débitos com o fisco e tenham mais fôlego para o reaquecimento da atividade econômica, duramente impactada com a  pandemia de Covid-19.

Iniciado no ano passado e finalizado em março de 2021, o Refis 2020 beneficiou mais de 11.500 contribuintes, com recuperação de cerca de R$ 100 milhões, além de R$ 99,4 milhões em débitos parcelados que ainda estão sendo pagos.

“Como a gente teve um Refis há muito pouco tempo, a gente acredita que a adesão não deve ser tão grande quanto é normalmente a adesão ao Refis. A gente imagina que os contribuintes que ficaram nesse ‘gap’ (lacuna), em novembro do ano passado para março deste ano, com certeza devem nos procurar e regularizar os débitos fiscais porque isso é muito para a vida financeira das empresas”, disse o secretário estadual de Fazenda, Alex Del Giglio.

Com a nova edição do programa, o Estado espera um incremento de 16% entre a arrecadação projetada no orçamento e a realizada para o ano de 2021. Isso significa o ingresso de R$ 1,8 bilhão. A renúncia está estimada em aproximadamente R$ 70 milhões.


Fotos: Diego Peres/Secom

REGRAS DO REFIS 2021:

Débitos alcançados:

Dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, FPS, inclusive inscritos em dívida ativa, nos seguintes critérios:

ICMS: vencimento até 31/03/2021

ITCMD: fatos geradores até  03/2021

IPVA: vencimento até 31/03/2021

Fundos e contribuições financeiras: fatos geradores até  03/2021

Descontos concedidos:

À vista: desconto de 95% de multa e juros;

Obs: Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, desconto de 80% da multa e juros.

Parcelamento (descontos progressivos de acordo com a quantidade de parcelas): 

ICMS/Fundos e contribuições:

90%, de 02 a 10 parcelas;

75%, de 11 a 20 parcelas;

60%, de 21 a 60 parcelas.

IPVA/ITCMD: 

70% de 02 a 05 parcelas;

45% de 6 a 10 parcelas.                  

1ª parcela: 5% do valor da dívida

Parcela Mínima: R$ 300 em caso de ICMS/Fundos e contribuições e R$ 150 para IPVA/ITCMD.