Exclusão em lote do simples nacional por existência de débitos
Em 31/12/2024, a Sefaz/AM irá proceder a exclusão em lote de contribuintes optantes pelo Simples Nacional por débito (cuja exigibilidade não estivesse suspensa).
Se o contribuinte desejar voltar para o Simples Nacional, basta que se regularize: pagando ou parcelando os valores devidos (o parcelamento suspende a exigibilidade) e formalize o pedido de OPÇÃO no Portal do Simples Nacional, até 31/01/2025.
Obs.: Se o parcelamento for efetuado com a Receita Federal do Brasil (valores devidos ao Simples Nacional), o contribuinte deverá informar a Sefaz/AM, no Setor de Arrecadação (os cadastros não são sincronizados), caso contrário os sistemas da Sefaz não terão como identificar tal situação.
Para exclusão por débitos NÃO há sanção: pode voltar a optar por este regime de pagamento logo em 2025, desde que não tenha quaisquer pendências com o Município, com o Estado ou com a Receita Federal do Brasil e observe o prazo acima mencionado.
As pendências são as mesmas que para o "Agendamento de Opção", ou seja, basicamente: cadastrais (suspensão, omissão de DAM, EFD, GI); inadimplência; não pode possuir qualquer benefício/incentivo fiscal; excesso de receita (ultrapassagem, em 2024, da receita limite para optar pelo Simples Nacional, ou seja R$ 3.600.000,00).