Contribuintes devem substituir Notas 1/1A pela NF-e até 1º de julho
Esta obrigatoriedade não substitui a utilização do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que deverão continuar a ser emitidos normalmente nas hipóteses previstas na Legislação.
Somente estarão desobrigados da utilização da NF-e os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Esta será a última etapa no Estado do Amazonas do cronograma de obrigatoriedade, iniciado em abril de 2008 e que já abrangeu todos os estabelecimentos industriais e atacadistas do País, bem como todas as operações interestaduais, de comércio exterior e vendas para órgãos públicos.
A SEFAZ/AM recomenda a todos os estabelecimentos comerciais que ainda utilizem Nota Fiscal modelo 1/1A que adotem com antecedência as providências para credenciamento e emissão da NF-e.
Base Legal: Decreto Estadual Nº 32.033, de 30/12/2011 e Resolução GSEFAZ 0019/2011