SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

PRAZO PARA RECADASTRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CORREDOR DE IMPORTAÇÃO E CREDENCIAMENTO LEI 3.830/12 EXP

Os contribuintes que ainda não efetuaram o recadastramento e credenciamento de estabelecimentos comerciais importadores beneficiários do tratamento tributário previsto na Lei nº 3.830, de 2012, devem entregar os pedidos de recadastramento/credenciamento até o dia 31.03.2013 para continuar usufruindo dos benefícios concedidos.

Informações e modelos de pedido:

A Resolução Nº 004/2013-GSEFAZ que pede o recadastramento e credenciamento dos estabelecimentos comerciais foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 24.01.13.

Informamos ainda, que as empresas que não efetuarem o recadastramento irão perder os benefícios da Lei 2.826/2003 que foi parcialmente revogada pela nova legislação.
Os contribuintes da capital devem entregar os pedidos de recadastramento/credenciamento na Agência Central da SEFAZ/AM (Prédio Ozias Monteiro), e, no interior, nas Agências da Fazenda e Postos de Arrecadação.