SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Suspensão de ICMS nas Saídas Interestaduais de Bens para Conserto

  • Pessoa Jurídica

Regime especial concedido quando o retorno do equipamento, enviado para conserto ou reparo, com a suspensão do imposto, ultrapassa o prazo legal de 180 dias, para remessas interestaduais, e 60 dias, para remessas internas.

Prorrogação do prazo legal para a suspensão do ICMS incidente nas operações de saída interestadual ou interna, destinada a conserto de bem especificado.

Clique no botão "Iniciar DT-e" localizado no topo da página.

Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.

Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.

O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.

Por meio do DT-e (domicilio tributário eletrônico), em consultar processos

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Nota FiscalObrigatório
    NF de remessa do bem
  • Taxa de ExpedienteObrigatório
    Código do tributo 3573 (Anexar DAR e comprovante de pagamento com código de barras).
  • Certidão Negativa de DébitoObrigatório

    30 dias uteis

    R$ 300,00

    Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97.

    Saída do Estado - Convênio AE-15/74

    Art. 11, IV, do Regulamento do ICMS/AM

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: 92 2121-1657

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