SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Restituição de IPVA

  • Pessoa Física

Serviço que permite solicitar a devolução total ou parcial do valor pago indevidamente referente ao IPVA.

Atenção: Antes de formalizar pedido de restituição de IPVA verifique se a regularização do pagamento pode ser feita por meio por meio do serviço de Pedir Baixa de IPVA / Retificação de DAR (REDAR - IPVA).

O serviço de Baixa de IPVA / Retificação de DAR abrange diversas situações e possui um trâmite mais rápido

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O pedido de restituição de IPVA pode ser formalizado nas seguintes situações:

1. Cobrança ou pagamento indevido, em duplicidade ou em valor maior que o devido

Exemplo: pagamento duplicado da cota única, quando não há outros débitos em aberto em outros veículos do mesmo proprietário para reaproveitar o crédito através do REDAR

2. Erro na identificação do sujeito passivo, na alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou em documentos relacionados ao pagamento.

Exemplo: Após pagamento do IPVA, contribuinte verifica que o imposto foi calculado com a alíquota errada (mediante processo de Revisão de IPVA deferido) e deseja receber a diferença em espécie.

3. Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

 

Além disso existem duas modalidades de Restituição:

·    Compensação – quando o valor pago indevidamente é utilizado para quitar outros débitos de IPVA do mesmo contribuinte;

·      Espécie – o valor será devolvido em espécie/dinheiro.

 

ATENÇÃO: A restituição em espécie só é realizada quando não for possível a compensação com débitos da mesma natureza. Ou seja, mesmo que o contribuinte solicite a restituição em espécie, se possui outros débitos de IPVA em aberto, ainda que não vencidos, o valor pago indevidamente será compensado com esses débitos.

 

 

1. Clique no botão INICIAR no topo da página.

2. Entre com a senha do GOV. BR.

3. Preencha o formulário com as informações solicitadas.

Utilize o serviço Consultar Pedido de Restituição para verificar as cartas de créditos.

A decisão pelo deferimento/indeferimento do pedido, com sua respectiva motivação, será disponibilizada por meio do Protocolo Virtual da SEFAZ, opção: Consultar Processo.

      • DAR - Documento de Arrecadação.
      • Comprovante de pagamento emitido pelo estabelecimento bancário.
      • Documentos diversos comprobatórios do direito à restituição.

      ATENÇÃO: É importante que o Contribuinte exponha detalhadamente os fundamentos fáticos e jurídicos em que se baseiam seu pedido.

      180 dias uteis

      Artigos 306 a 310 da LC 19/97 (Código Tributário Estadual);

      Artigos 374-A a 374-G do Decreto Estadual Nº 20.686/99 (RICMS);

      Resolução GSEFAZ Nº 009/2021.

       

      1) Qual a diferença entre REDAR-RETIFICAÇÃO DE PAGAMENTO e RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO?

      Resposta: A RETIFICAÇÃO DE PAGAMENTO (REDAR) é usada pelo contribuinte para corrigir erros formais no pagamento de tributos, penalidades ou contribuições financeiras. REDAR se aplica a casos em que o pagamento é devido, mas foi feito com incorreção, não se confundido com a RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, onde o pagamento é indevido, total ou parcial.

      Para acessar serviços de retificação de pagamento acesse a página Pedir Retificação de DAR (REDAR - IPVA).

       2) Quais são os órgãos competentes para decisão?

      Resposta: De acordo com a forma de restituição, o processo será julgado pelos seguintes departamentos:

      ·         EM ESPÉCIE - Auditoria Tributária.

      ·         COMPENSAÇÃO - Departamento de Arrecadação - DEARC

      3) Como tomar conhecimento da DECISÃO da SEFAZ sobre o pedido de restituição?

      Resposta: Os solicitantes são notificados da decisão sobre seu pedido de restituição por meio do Protocolo Virtual, na opção CONSULTAR PROCESSO.

      Além disso, as Decisões são publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE-SEFAZ/AM.

      4) O que fazer se o meu pedido de Restituição de IPVA foi negado?

      Resposta: Se a decisão DENEGAR, no todo ou em parte, a restituição ou o ressarcimento pleiteado, o solicitante terá o prazo de até 20 (vinte) dias, a partir da notificação, para apresentar impugnação contra decisão, a qual será processada e julgada segundo as normas estabelecidas no RPTA - Regulamento do Processo Tributário-Administrativo - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 4.564/79 ou manifestar sua anuência expressa à decisão proferida.

      5) Meu pedido de Restituição foi julgado procedente. Qual o próximo passo?

      Resposta: Se a decisão for FAVORÁVEL, será emitida a “Carta de Reconhecimento de Direito Creditório - CARTA DE CRÉDITO”, o qual seguirá para aprovação e homologação pelos setores responsáveis.

      Em seguida, nos casos de RESTITUIÇÃO POR COMPENSAÇÃO, a Gerência de Arrecadação e Controle do IPVA (GCIV) efetivará a compensação da CARTA DE CRÉDITO com os débitos em aberto na escritura fiscal do contribuinte, respeitando a seguinte ordem de prioridade:

      a) débitos vencidos, do mais antigo para o mais recente;

      b) débitos vincendos, do vencimento mais curto para o mais longo;

      c) débitos futuros, quando restar saldo da "Carta de Crédito" após quitação dos débitos vencidos e vincendos, permanecendo o valor registrado no Sistema da Carta de Crédito para sua utilização pela mesma forma;

      Por fim, o Contribuinte será notificado através do PROTOCOLO VIRTUAL acerca da compensação de créditos realizada.

      Já nos casos de RESTITUIÇÃO EM ESPÉCIE, em que não é possível fazer a compensação, pois não existem débitos em aberto, uma vez emitida a CARTA DE CRÉDITO, caberá ao DEFIN (Departamento Financeiro da SEFAZ/AM) notificar ao sujeito passivo e adotar providências para devolução dos valores em espécie.

      6) É cabível atualização monetária do valor restituído ao contribuinte?

      Resposta: Sim, os valores restituídos ao sujeito passivo devem ser atualizados monetariamente de acordo com os critérios aplicados ao tributo, a partir da data do pagamento indevido até a data da decisão final favorável.

       

      Setor Responsável: GCIV - GERENCIA DE ARRECADACAO E CONTROLE DE IPVA
      Telefone: (92) 3026-4875 / (92) 3026-4877 / (92) 3026-4878

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