SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Restituição de IPVA

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Solicite a devolução total ou parcial do tributo IPVA pago indevidamente, com base na legislação tributária.

Motivos para pedir a restituição:

  • Pagamento indevido, duplicado ou maior que o devido.
  • Erro no cálculo, alíquota, identificação do contribuinte ou documentos de pagamento (DAR).
  • Anulação, reforma ou revogação de decisão condenatória. 
Se o pedido for aprovado, será emitida uma Carta de Crédito, que você poderá usar de duas maneiras:
  • Compensação: para quitar débitos tributários ou contribuições financeiras.
  • Recebimento em dinheiro: o valor será devolvido em espécie.

Utilize o serviço Consultar Pedido de Restituição para verificar as cartas de créditos.

1. Clique no botão INICIAR no topo da página.

2. Entre com a senha do GOV. BR.

3. Preencha o formulário com as informações solicitadas.

O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo Protocolo Virtual da SEFAZ, na opção Consultar Processo.

      • DAR - Documento de Arrecadação.
      • Comprovante de pagamento.
      • Documentos que comprovem o direito à restituição.

      Lembre-se de conferir as informações e os documentos antes de enviar o pedido para evitar atrasos na análise.

      180 dias uteis

      Artigos 306 a 310 da LC 19/97 (Código Tributário Estadual).

      1) Qual a diferença entre Retificação de Pagamento (REDAR) e Restituição de Indébito?

      A Retificação de Pagamento (REDAR) é usada para corrigir erros formais no pagamento de tributos, multas ou contribuições financeiras. O tributo é devido, mas houve algum erro no pagamento.

      Já a Restituição de Indébito se aplica quando o pagamento foi indevido, total ou parcialmente, como em casos de pagamento em duplicidade ou valor maior do que o correto.

      Para corrigir pagamentos, acesse a página Correção de Pagamentos (REDAR).

      2) Quais são os órgãos responsáveis pela decisão?

      A Auditoria Tributária é responsável pelas devoluções em espécie, enquanto os Departamentos da Secretaria Executiva da Receita tratam das outras formas de restituição.

      Em casos de restituição ou ressarcimento superiores a R$ 50.000,00, é necessário:

      • Recurso de ofício ao Conselho de Recursos Fiscais (CRF) se a decisão for da Auditoria Tributária.
      • Homologação pelo Secretário Executivo da Receita se a decisão for de um departamento da Secretaria Executiva da Receita (SER).

      3) Como saber a decisão da SEFAZ sobre seu pedido de restituição?

      Você será notificado da decisão pelo Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo.

      • Se a decisão for favorável, será emitida uma Carta de Reconhecimento de Direito Creditório (Carta de Crédito).
      • Se a decisão negar total ou parcialmente a restituição, você terá até 20 dias para:
        • Apresentar uma impugnação seguindo as regras do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo (RPTA).
        • Ou aceitar a decisão de forma expressa.

      Importante:
      Caso você aceite a decisão ou o prazo de 20 dias termine sem recurso, a decisão será considerada definitiva e, se houver negação parcial:

      • Será lavrada a certidão do trânsito em julgado administrativo.
      • Emitida a Carta de Crédito.
      • Você será notificado para ciência.

      4) Como consultar as Cartas de Crédito emitidas pela SEFAZ/AM?

      • Pessoas físicas ou jurídicas sem DT-e: Utilize o serviço Consultar Pedido de Restituição de IPVA, ITCMD e ICMS (Contribuintes sem inscrição estadual) para verificar as cartas de crédito.
      • Pessoas jurídicas com DT-e (ICMS ou contribuições): Acesse o DT-e e vá até a opção "Débitos Fiscais" > "Pedido de Restituição de Indébito e Carta de Crédito (Novo)" > "Cartas de Crédito".

      5) O valor restituído ao contribuinte é atualizado?

      Sim, o valor a ser restituído é atualizado monetariamente, seguindo os mesmos critérios aplicados ao tributo. A atualização ocorre desde a data do pagamento indevido até a data da decisão final favorável.

      Setor Responsável: GCIV - GERENCIA DE ARRECADACAO E CONTROLE DE IPVA
      Telefone: (92) 3026-4878 / (92) 3026-4875 / (92) 3026-4877

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