SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

STF DECIDE EM FAVOR DA ZONA FRANCA DE MANAUS EM JULGAMENTO HISTÓRICO

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em favor do Governo do Amazonas, de forma unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 310, ingressada pelo Estado em 1990 contra decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que retirou do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) o direito de receber alguns produtos industrializados e semielaborados com incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em outras palavras, o Confaz, à época, através dos Convênios 1, 2 e 6 de 1990, não reconheceu a excepcionalidade da ZFM de receber mercadorias com isenções fiscais.

E mais que isso, em sua decisão, a ministra relatora da ADI, Cármen Lúcia, recepcionou em seu voto o artigo 15 da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que garante o direito do Amazonas de conceder incentivos fiscais sobre o ICMS, independente de convênios do Confaz. Segundo a ministra, o teor deste próprio artigo está contemplado na Constituição Federal de 1988.

O resultado foi melhor do que o esperado. Vence o Amazonas e nossa economia fica mais fortalecida, com maior capacidade de atração e, claro, possibilidade de aumento na geração de empregos, avaliou o governador Omar Aziz. Para ler o texto na integra, clique aqui.