PARADA DA NF-e E NFC-e
Os contribuintes usuários de aplicações próprias ou adquiridas de terceiros deverão efetuar as alterações dos endereços dos Web Services para o SCAN.
Já os contribuintes usuários do emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica devem selecionar, quando da criação da NF-e, a opção "Contingência com SCAN" como Forma de Emissão.
A SEFAZ Amazonas lembra a todos os emissores de NF-e que optarem pela utilização do SCAN que as séries das Notas Fiscais Eletrônicas neste ambiente devem ser alteradas para a faixa de 900 a 999.
Fica facultado também aos contribuintes que optarem pela não utilização do SCAN o uso de quaisquer das demais formas de contingência disponibilizadas pelo projeto, como a emissão em formulário de segurança ou a utilização da DEPEC.
Os contribuintes emissores de NFC-e deverão utilizar a contingência off-line que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ em um prazo de até 24h após a venda.
A SEFAZ informa ainda que os demais serviços do site estão normais.
Estamos trabalhando para normalizção do serviço.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS