SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Legislação Tributária: ISENÇÃO EM SAÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA

Prorrogada isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinada às indústrias incentivadas de termoplásticos, de veículos automotores de duas rodas e produtoras de papel e papelão para embalagens industriais, pelo Decreto n. 29.523/09.