Sefaz divulga alterações Nomenclatura Comum Mercosul (NCM)
A SEFAZ/AM comunica aos contribuintes que a partir de 1º de julho de 2021 entrará em vigor as alterações descritas na Nota Técnica 2016.003, versão 2.00, que prevê a inclusão de 49 novos códigos e a exclusão 14 códigos de NCM, nos termos das Resoluções Gecex nº 164 e 165, ambas de 22 de fevereiro de 2021.
Conforme publicado na Nota Técnica, os códigos NCM excluídos serão aceitos até 31/08/21, exceto no caso de NF-e de exportação que, em função da Declaração Única de Exportação (DU-E), não permitirá a utilização de NCM extinto a partir de 01/07/21.
NCM excluídos:
2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.00, 9018.90.92, 9025.11.10, 9025.11.90, 7505.22.00, 8535.90.00, 9002.11.10
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