NF-e Alterações na Tabela de NCM
A SEFAZ/AM comunica aos contribuintes que a partir de 1º de abril de 2023 entrará em vigor as alterações descritas na Nota Técnica 2016.003, versão 3.50, que prevê a inclusão de 8 novos códigos, com as respectivas unidades tributáveis “uTrib”, e a exclusão de 4 códigos NCM, nos termos da Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2022.
Prazo de implantação:
- Ambiente de Homologação: 15/03/2023.
- Ambiente de Produção: 01/04/2023.
Atenção: Até o dia 05/04/2023, serão autorizadas as NF-e com códigos de NCM extintos. Entretanto, no caso de NF-e de exportação, a partir de 01/04/2023 não deve ser utilizado código de NCM extinto, a fim de evitar incompatibilidade com a Declaração Única de Exportação (DU-E).
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