NF-e: novas regras de validação NT 2022.005, versão 1.10
A Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e, modelo 55, que serão implementadas as seguintes regras de validação previstas na NT 2022.005, versão 1.10:
Será reativada a regra de validação NA01-20 – “Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]”, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”), que havia sido suspensa no início de 2022, conforme comunicado no Portal Nacional na época.
Nesta Nota Técnica, também foram incluídas 5 regras de validação para controlar a NF-e de devolução:
3BA02-50 – “Rejeição 545: NF-e de devolução com valor total superior a NF-e devolvida”
3BA02-54 – “Rejeição 546: NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida”
3BA02-58 – “Rejeição 566: NF-e de devolução com valor do FCP superior a NF-e devolvida”
3BA02-64 – “Rejeição 567: NF-e de devolução com valor do ICMS da UF Destino superior a NF-e devolvida”
3BA02-68 – “Rejeição 581: NF-e de devolução com valor do FCP da UF Destino superior a NF-e devolvida
Homologação: 7/02/23
Produção: 6/04/23
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