NF-e: regras de validação NT 2021.003, versão 1.20 - GTIN
A Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e, modelo 55, que será implementada a seguinte regra de validação prevista na NT 2021.003, versão 1.20, correspondente à etapa 2 do cronograma:
9I03-20 – NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG (NT 2021.003, Etapa 2):
“Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]”
A versão 1.20 da Nota Técnica basicamente amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) para que verifique a existência do GTIN no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN.
Na versão anterior, é verificada a existência do GTIN no CCG para o grupo de mercadorias relacionados com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos, conforme Anexo I da NT.
Nesta nova versão da NT, será:
- mantida a verificação da existência do GTIN no CCG somente para a NF-e (modelo 55);
- mantida a verificação da existência do GTIN no CCG somente para as operações de venda da indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento);
- ampliada a verificação da existência do GTIN no CCG agora para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, etc, conforme consta no Anexo I desta NT.
Observação: Demais grupos de mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões dessa NT e com prazos futuros.
Homologação: 3/04/23
Produção: 01/06/23
Para acessar a Nota Técnica 2021.003, v.1.20, clique aqui!