SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Prazo para pagar IPVA com 10% de desconto para placas 1, 2 e 3 termina nesta sexta-feira

Prazo é para veículos de placas com final 1, 2 e 3, informa a Secretaria de Estado da Fazenda

Donos de veículos com placas de final 1, 2 e 3 devem ficar atentos para o encerramento do prazo para pagamento com desconto de antecipação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023. Há ainda pagamento em cota única, com 10% de desconto, ou de parcelamento em três vezes, com descontos na primeira e na segunda parcela, de 10% e 5%, respectivamente.

O prazo final para o pagamento do IPVA de placas com as terminações 1, 2 e 3 é no fim de maio, mas apenas para pagamento em cota única e sem nenhum desconto. Após essa data, ocorre a cobrança de multas e juros, conforme descrito na Lei Estadual nº 19/1997, o Código Tributário do Estado.

“Muito importante ficar atento à tabela de vencimento do IPVA 2023, de forma a evitar a cobrança de multas e juros, a inscrição do débito em Dívida Ativa, a inclusão do devedor no SPC e Serasa e um possível ajuizamento da execução fiscal”, alerta a chefe do Departamento de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, Anny Saraiva Coelho.

“Outra coisa que deve ser motivo de atenção para o contribuinte é o prazo para usufruir do desconto para pagamento antecipado. Esse desconto é de 10% se o pagamento for efetuado em até dois meses antes do vencimento, 5% até o mês anterior e sem desconto no prazo de vencimento”, reforça Anny.

Como pagar

Uma vez no site (www.sefaz.am.gov.br), o contribuinte deverá selecionar a opção “IPVA - Lançamento e Impressão”, clicar em “Consulta – Lançamento e Impressão de DAR (Documento Eletrônico de Arrecadação)” e inserir o Renavam do seu veículo para gerar o boleto de pagamento.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo 2121-1600 e pedir para ser transferido para a Gerência de IPVA.

Outras opções

Para as opções de parcelamento, imunidade, isenção, redução na base de cálculo, cancelamentos, descontos e benefícios da Lei do Bom Condutor, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM), localizada no prédio Anexo Ozias Monteiro, na avenida André Araújo, 150.

O contribuinte pode ainda acessar o site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br) e anexar a solicitação por meio do sistema Protocolo Virtual, conforme as instruções descritas no documento.

Lei do Bom Condutor

De acordo com a Lei do Bom Condutor (Lei Estadual nº 203/2014), quem não tem infração de trânsito em até três anos anteriores ao do pedido pode requerer desconto no pagamento do IPVA.

Os descontos são de 10% (dez por cento), no caso de não ter sido cometida infração de trânsito no ano civil anterior; 15% (quinze por cento) no caso de não ter sido cometida infração de trânsito nos últimos dois anos civis; e 20% (vinte por cento), no caso de não ter sido cometida infração de trânsito nos últimos três anos civis.

Parcelamento de débitos em atraso

A Resolução nº 8/2019 da Sefaz-AM autoriza o parcelamento em até cinco vezes o pagamento de débitos atrasados não inscritos na Dívida Ativa do Estado. A primeira parcela deve corresponder a no mínimo 20% do valor total de imposto devido, e os valores mensais não poderão ser inferiores a R$ 150.

O benefício de parcelamento terá início dentro no prazo de cinco dias úteis após a entrada do pedido, para a qual é obrigatória a entrega dos seguintes documentos: a) Pedido de Parcelamento; b) termo de Confissão de Dívida; e c) Compromisso de Pagamento, todos devidamente assinados pelo requerente ou seu procurador, com firma reconhecida em cartório.

Além disso, o contribuinte deve portar cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela; cópia do RG e CPF do requerente ou do seu procurador; cópia do contrato social e da última alteração contratual, no caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica.

Os documentos devem ser entregues no setor de Gerência de Débitos Fiscais (GDEF) da Sefaz ou por meio do Protocolo Virtual, disponível no site da Sefaz.

FOTO: Divulgação/Sefaz-AM

Informações para a imprensa: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM): 2121- 1607