NF-e: regras de validação NT 2021.003 - Validação GTIN
A Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e, modelo 55, que será implementada no dia 12/06 a regra de validação prevista na NT 2021.003, versão 1.00, correspondente à etapa 2 do cronograma, que vai verificar se o código NCM informado na NF-e consta no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG):
9I03-20 - NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG (NT 2021.003, Etapa 2):
“Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]”
Homologação: 06/03/23
Produção: 12/06/23
Nessa mesma versão, foram implementadas as regras de validação 9I03-10 e 9I12-10 para verificar a existência do GTIN, informado na nota, no CCG, para o grupo de mercadorias relacionados com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos, conforme Anexo I da NT (Grupo I):
9I03-10 - Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e
- NCM do produto consta no Anexo I – Grupo de Mercadoria para validação do GTIN e
- CFOP de Venda de Produção do Estabelecimento, conforme Anexo II:
- Acesso CCG-Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEAN, sitGTIN<>9- Exclusão)
- GTIN informado na NF-e inexistente no CCG. (NT 2021.003, Etapa 1)
“Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]”
9I12-10 - Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e
- NCM do produto conforme Anexo I – Grupo de Mercadoria para validação do GTIN e
- CFOP de Venda de Produção do Estabelecimento, conforme Anexo II:
- Acesso CCG-Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEANTrib, sitGTIN<>9- Exclusão)
- GTIN da unidade tributável informado na NF-e (tag: cEANTrib) inexistente no CCG. (NT 2021.003, Etapa 1)
“Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]”
Na versão 1.20, foi ampliado o grupo de NCM para verificar a existência do GTIN no CCG, com a previsão para entrar em produção no dia 1/06, para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I, Grupo II desta NT.
Porém, com a publicação da versão 1.21, foi adiada a implantação em produção das regras de validação 9I03-10 e 9I12-0, por 30 dias.
Homologação: 3/04/23
Produção: 03/07/23
Observação: Demais grupos de mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões dessa NT e com prazos futuros.
Para acessar a Nota Técnica 2021.003, v.1.21, clique aqui!