SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

AVISO AOS TRANSPORTADORES DE CARGAS

Por força do Protocolo ICMS 42/09, desde o dia 1º de dezembro de 2010 as operações interestaduais de circulação de bens e mercadorias devem estar acobertadas pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


A SEFAZ/AM solicita a todos os transportadores de cargas que atentem para o cumprimento desta norma junto a seus clientes, pois a circulação interestadual de notas fiscais convencionais (modelo 1 e 1/A) emitidas está proibida, sendo considerada esta documentação inidônea e sujeita a apreensão e multa nos Postos Fiscais, com responsabilidade solidária do transportador.


As exceções à obrigatoriedade estão listadas no referido Protocolo ICMS 42/09, o qual está disponível no site da SEFAZ/AM (http://www.sefaz.am.gov.br//).