SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Automatização impulsiona aumento nas solicitações de desconto do Bom Condutor no Amazonas

Foram mais de 4 mil solicitações de desconto deferidas em abril desde ano, contra 1.035 do mesmo período em 2023

Em abril, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) automatizou a verificação de dados dos contribuintes para a solicitação do desconto do Bom Condutor. Com a mudança, o desconto legal, que beneficia cidadãos que não cometeram infrações de trânsito a partir do ano anterior ao do pedido, teve um crescimento de quase 300% no comparativo com o mesmo mês do ano passado. 

Foram mais de 4 mil solicitações de desconto deferidas em abril deste ano, contra 1.035 do mesmo período em 2023.

Antes da mudança, para obter o desconto, que pode chegar a 20% do valor do tributo, era necessário protocolar o pedido na Sefaz e anexar certidões que comprovassem a ausência de multas e débitos fiscais por parte do contribuinte.

Porém, desde o mês passado, esse processo passou a ser automatizado, a partir da integração com a plataforma gov.br, do Governo Federal  e do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), que realiza a verificação de validade dos documentos  instantaneamente.

Caso o cidadão não tenha o cadastro no gov.br ele pode fazer o mesmo no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br.

Já o desconto do Bom Condutor pode ser solicitado por meio do link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21, disponível no site da Secretaria. No local o cidadão também pode obter todas as informações relativas ao procedimento. 

Como funciona o desconto

Desde 2015, quando foi regulamentada, a Lei do Bom Condutor no estado do Amazonas, garante aos proprietários de veículos automotores pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsito, direito a descontos no valor do tributo.

O desconto nesse caso varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito do condutor. Sendo 10% para quem não cometeu infração no ano anterior; 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos e 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

Vale ressaltar que o mesmo é concedido para apenas um veículo por condutor habilitado, residente no estado e a solicitação pode ser feita até a data de vencimento do IPVA, porém, é recomendável fazê-la com antecedência para evitar contratempos. Em caso de deferimento, o IPVA deve ser pago no vencimento, caso contrário, o desconto será revogado.

Foto: Divulgação

Contatos para a imprensa: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM): 2121 - 1668