PARCERIAS COM ENTIDADES DE CLASSE
Em 2009, a legislação brasileira determinou que em todo o país começasse a substituição dos livros de entrada e saída em papel, apuração do ICMS e inventário por arquivos digitais que deveriam ser enviados às secretarias de fazenda mensalmente.
Até o momento, apenas 55% do universo de 1.247 empresas amazonenses obrigadas a efetuar a transmissão de EFD estão regulares junto à Sefaz. A fim de promover a adequação do restante de empresas omissas, 560, a secretaria vai enviar uma carta expositiva da situação às entidades de classe, destacando as sanções para os irregulares: pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor contábil das operações ou prestações de entrada ou saída, pela falta de envio da Escrituração Fiscal Digital ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED, no prazo previsto na legislação, limitada a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por período de apuração do imposto e pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor contábil das operações ou prestações omitidas por ocasião da entrega ou envio dos registros digitais da Escrituração Fiscal Digital - EFD, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por período de apuração.
A Sefaz a partir da cooperação das entidades de classe no sentido de divulgar a legislação para os associados pretende ampliar o efetivo de empresas regulares sem a necessidade de aplicar as penalidades.