Emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica será obrigatória
A SEFAZ/AM comunica aos contribuintes que a partir de 1º de novembro de 2025, inicia a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, em substituição aos seguintes documentos:
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
Estão obrigados à emissão da NFCom, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) descritos no Anexo Único da Resolução GSefaz 27/2023.
Até a data de obrigatoriedade de uso da NFCom, o contribuinte poderá, concomitantemente, emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - NFSC, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações - NFST, modelo 22.
Para iniciar a emissão da NFCom, de forma voluntária, os contribuintes do Estado do Amazonas, em situação regular e com o CNAE adequado, registrado no Cadastro de Contribuintes do Amazonas (CCA), estarão autorizados à emissão do documento, sem necessidade de credenciamento prévio.
Para a emissão da NFCom, devem ser observados os padrões técnicos e o leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte da NFCom - Anexo I Leiaute e Regras de Validação - versão 1.00a e em Notas Técnicas.
Base Legal:
- Ajuste Sinief nº 7/2022;
- Resolução GSefaz nº 27/2023