Atendimento ON-LINE - uso de certificação digital (prazo final)
A data inicial para mudança era 14/11/2011, mas, atendendo solicitações de prazo para adequações a data da nova sistemátia será 05/12/2011.
O contribuinte poderá cadastrar eletronicamente seus colaboradores ou procuradores através do ATENDIMENTO ON LINE, no link PROCURAÇÃO ELETRÔNICA DIGITAL (NOVO), desde que estes possuam e-CNPJ ou e-CPF:
A partir do exercício de 2012, alguns serviços como Revisão do Extrato de Desembaraço, Rejeição de NF-e, Autodesembaraço, etc, somente poderão ser acessados através da Certificação Digital, ou seja, deixarão de constar do ATENDIMENTO ON LINE por senha.
O uso do ATENDIMENTO ON-LINE com certificado digital já pode ser realizado. Portanto, os contribuintes emissores de NF-e que estão acessando com a senha e recebendo o aviso de advertência, já poderão fazer o acesso com certificado, evitando problemas de última hora.
Importante lembrar que o acesso com certificado digital é para os contribuintes emissores de NF-e. Os demais, se desejarem poderão fazer uso desta facilidade mas, não haverá restrição de acesso.
Se desejar fazer comentários ou sugestões sobre esta nova facilidade envie e-mail para: detin@sefaz.am.gov.br.