SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

COMUNICADO - SIMPLES NACIONAL

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ comunica aos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional que, desde o mês de janeiro de 2012, não conseguem gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, por meio do PGDAS-D, com a indicação do valor do ICMS a ser recolhido, devem comunicar tal impedimento à Gerência de Cadastro - GCAD, para atualizar o Regime de Pagamento junto à SEFAZ, pelo e-mail: gcad@sefaz.am.gov.br.

Esse impedimento é aplicado aos optantes que auferiram receita bruta acumulada, no ano de 2011, superior a R$ 2.520.000,00 (sublimite estadual para o ano de 2012), devendo a partir deste evento satisfazer as obrigações acessórias e principal, relativas ao ICMS, na forma da legislação Estadual.

Se, no decorrer do ano de 2012, a receita bruta acumulada ultrapassar o sublimite estadual em mais de 20%, o optante estará automaticamente impedido de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, mas se o excesso não for superior a 20% do sublimite, o impedimento ocorrerá somente a partir do ano seguinte, observado o disposto no art. 12, § 4º da Resolução CGSN nº 94/2011.