COMUNICADO - SIMPLES NACIONAL
Esse impedimento é aplicado aos optantes que auferiram receita bruta acumulada, no ano de 2011, superior a R$ 2.520.000,00 (sublimite estadual para o ano de 2012), devendo a partir deste evento satisfazer as obrigações acessórias e principal, relativas ao ICMS, na forma da legislação Estadual.
Se, no decorrer do ano de 2012, a receita bruta acumulada ultrapassar o sublimite estadual em mais de 20%, o optante estará automaticamente impedido de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, mas se o excesso não for superior a 20% do sublimite, o impedimento ocorrerá somente a partir do ano seguinte, observado o disposto no art. 12, § 4º da Resolução CGSN nº 94/2011.