CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL NA MIRA DA SEFAZ
A SEFAZ/AM identificou, no período de 2007 a 2011, que cerca de 8 mil contribuintes apresentam inconsistências nas declarações do Simples Nacional. A maioria das empresas devedoras é do segmento do comércio varejista, localizadas na capital. Entre as irregularidades identificadas estão: não recolhimento do ICMS, recolhimento parcial dos valores, informações incorretas de receitas sujeitas à imunidade etc.
As empresas com irregularidades já estão registrados no sistema da secretaria como inadimplentes. A regularização deve ser feita no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, PGDAS ou Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) por meio do endereço eletrônico,CLICANDO AQUI.
Quem não adotar o procedimento a fim de corrigir as irregularidades no lançamento ou recolher a diferença de imposto devida, ficará como inadimplente e poderá ser desenquadrado do Simples Nacional, retornando ao regime Normal ou de Estimativa Fixa. Com isso, quando adquirir mercadorias de outros estados irá pagar a diferença de alíquotas com agregado de 80%.
SEMINÁRIO REGIONAL SOBRE O SIMPLES NACIONAL
A Secretaria de Estado da Fazenda promove o "V Seminário Regional do Simples Nacional", nos dias 12 e 13 de setembro, no auditório da Sebrae/AM, localizado na avenida Leonardo Malcher, nº 924 - centro. As palestras gratuitas são direcionadas para contadores, empresários, universitários, servidores públicos municipais, estaduais e federais com o intuito de esclarecer dúvidas que possam comprometer o lançamento dos impostos.
O Sebrae abordará a aplicação do Simples Nacional pelo Microempreendedor Individual. A Receita Federal do Brasil destacará os critérios para a Certificação Digital, a Opção ou Exclusão do Simples Nacional, a Restituição e Compensação assim como o Parcelamento e Dívida Ativa. A SEFAZ/AM e a Secretaria Municipal de Finanças de Manaus apresentarão os procedimentos internos adotados por cada instituição.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.