Legislação Tributária: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos eletrodomésticos e eletroportáteis, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos à substituição tributária, determinados nos itens 39 e 40 do Anexo II do RICMS, foram especificados pelas Resoluções nº 010/2009-GSEFAZ e 011/2009-GSEFAZ, publicadas no DOE de 26.08.09.