SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE NF-e DE VEÍCULOS NOVOS

A SEFAZ/AM orienta os contribuintes emitentes de NF-e de veículos novos que, para o devido registro no DETRAN, os campos do grupo de informações "Detalhamento de Veículos Novos" ("chassi", "tipo de veículo" etc.) devem estar corretamente preenchidos no documento fiscal.

O preenchimento destas informações apenas no campo de "Informações Adicionais" não permite ao sistema identificar a NF-e como sendo de veículo, impedindo o registro no DETRAN. Para sanar a situação, deverá ser emitida nova NF-e, seguindo as orientações acima. A NF-e original deverá ser cancelada ou estornada, nos termos da Resolução GSEFAZ 003/20012.

Obs. No caso de semi-reboques, os campos relativos a potência, combustível etc. devem ser prenchidos como "0".

A SEFAZ/AM coloca à disposição dos contribuintes o e-mail nfe@sefaz.am.gov.br para esclarecimento de dúvidas.