SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

MUDANÇA NA ALÍQUOTA DE IMPORTADOS

Resolução nº 13 de 2012 do Senado Federal alterou a alíquota do ICMS para bens e mercadorias importadas do exterior, destinadas à comercialização. A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, as alíquotas do imposto passam a ser de 4% para mercadorias com similar nacional e de 12% para as que não contam com similar nacional.

A mesma Resolução também trata da alteração da alíquota do ICMS para as mercadorias que forem submetidas a processo de industrialização, cujo conteúdo de importação seja superior a 40% e que não possuem PPB (Processo Produtivo Básico). Quem estiver enquadrado nessa categoria, irá recolher 4% para os produtos com similar nacional e 12% para os que não contam com similar nacional.