SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

EMPRESAS EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL PODEM SE REGULARIZAR

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional em decorrência do Edital nº 001/2012, publicado no DOEAM de 23/11/2012, nº 32.442, pág. 10, em virtude da existência de débitos fiscais cujas exigibilidades não estavam suspensas, poderão fazer nova opção pelo Simples Nacional - DESDE QUE REGULARIZEM SUAS SITUAÇÕES FISCAIS - até o dia 31 de janeiro de 2013, quando termina o prazo para opção relativa ao ano-calendário 2013, conforme o que preconizam os Art. 16, caput da LC 123/2006 c/c Art. 6º da Resolução CGSN 94/2011. A relação das empresas excluídas encontra-se disponível AQUI.