RECEITA TRIBUTÁRIA FECHA 2012 COM CRESCIMENTO REAL
A receita tributária do Estado do Amazonas atingiu R$ 7,18 bilhões em 2012, com crescimento nominal de 12,02% e real de 6,27% em relação a 2011.
O ICMS, imposto que corresponde a cerca de 92% da receita tributária, registrou incremento de R$ 706,9 milhões em comparação ao ano anterior. Em valores absolutos, o ICMS foi responsável por R$ 6,62 bilhões de receita. No indicador de 12 meses, houve evolução positiva de 11,96%. Em termos reais, o crescimento foi de 6,20%, deflacionado pelo IPCA/IBGE.
Entre os segmentos da economia mensurados pela Secretaria de Estado da Fazenda, a indústria arrecadou R$ 2,98 bilhões. O valor corresponde a um crescimento nominal de R$ 6,10% e real de 0,65%. Apesar de permanecer acima dos demais segmentos, apresentou desempenho tímido em relação aos anos anteriores. "O pólo de duas rodas contribuiu para o modesto desempenho da indústria, em virtude das restrições de crédito para o consumidor adquirir um veículo novo. Isso causou retração de 20% na produção e de 17% no faturamento das empresas instaladas no PIM que produzem motocicletas e similares", analisou o secretário de fazenda Afonso Lobo.
O comércio em termos nominais teve alta de 17,14% e em termos reais de 11,09%, encerrando o ano com R$ 2,90 bilhões. O segmento tem aumentado sua participação relativa nos últimos anos, aproximando-se do setor industrial em recolhimento de ICMS. Isso é resultado da conjunção de diversos fatores que favoreceram o dinamismo e evolução do setor.
As receitas de contribuições (FTI, UEA e FMPES) também apresentaram evolução nominal de 15,80% e real de 9,92%, fechando 2012 com R$ 1,12 bilhões.
Os recolhimentos oriundos de outras receitas correntes como multas, juros de mora e Dívida Ativa registraram crescimento nominal de 62,91% e real de 53,78%. Encerraram o ano com o valor absoluto de R$ 88,2 milhões, bem acima de 2011, quando essas receitas apuraram R$ 54,1 milhões. A anistia concedida pelo governador Omar Aziz, por meio da Lei nº 3.823, possibilitou o pagamento de tributos atrasados ao conceder redução de juros e multas, incrementando a arrecadação do último trimestre.
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