NF-e - Alíquota interestadual de 4% para mercadorias importadas
Desta forma, em tais operações não serão autorizadas NF-e com alíquotas de ICMS superiores a 4%, para produtos com os códigos de Origem da Mercadoria abaixo, instituídos pelo Ajuste SINIEF 20/2012:
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
Somente será autorizada nestas operações alíquota interestadual de 12% para produtos com os seguintes códigos de Origem da Mercadoria:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
4 -Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os Processos Produtivos Básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
As exceções previstas na Nota Técnica 05/2012 podem ser consultadas diretamente no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
Informamos também que o Emissor Gratuito de NF-e, versão 2.2.5, já está atualizado para utilização dos novos códigos de Origem da Mercadoria.
SEFAZ/AM