Parcelamento de Débitos do Simples Nacional
1. Requerimento dirigido ao DEARC;
2. Protocolo do pedido do parcelamento na RFB;
3. Tela de débitos pendentes na RFB (Débitos / pendência na Receita Federal)
4. Guia DAS do parcelamento (PAGA).
Os contribuintes que não efetivaram seu parcelamento na RFB deverão regularizar-se junto à SEFAZ, efetuando o pagamento dos seus débitos à vista ou parcelado.
Instruções para pagamento:
1 - À vista:
Imprimir a guia (DAR) para o pagamento à vista no site da SEFAZ na área do "Atendimento on line" ou em qualquer Agência/Posto da SEFAZ.
2 - Parcelamento:
a) Na área do "Atendimento on line"no campo de parcelamento (até 12 parcelas) ou
b) Comparecer a GDEF (Central de Atendimento), o proprietário ou procurador que esteja cadastrado munido de documento de identificação, para realizar o processo de parcelamento.
Dúvidas serão dirimidas pelo telefone: 2121-1940