SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

RESOLUÇÃO IRÁ REGULAMENTAR NÚMERO DE NOTAS FISCAIS

Até o final da semana, o Departamento de Tributação da SEFAZ/AM irá publicar resolução que estabelecerá o limite de 250 notas fiscais modelo 2-D1, por ano, para as empresas que possuem ECF e de dois talões (100 notas fiscais) para contribuintes sem ECF. A secretaria poderá abrir exceção em relação à quantidade de notas fiscais liberadas, desde que o contribuinte fundamente o pedido com base em situações excepcionais. Quem for pego pela fiscalização da SEFAZ/AM emitindo notas falsas, pagará multa mínima de R$ 300,00 mais o valor do imposto.

No prazo de 45 dias, as notas fiscais já liberadas pela secretaria que estão em poder dos contribuintes, com o prazo de validade em dia, poderão ser substituídas, via processo, pelas novas notas com direito a isenção da taxa do selo fiscal. A secretaria irá autorizar apenas a quantidade de notas fiscais que não excederem o limite que será estipulado na resolução.

"Estamos adotando todas as medidas possíveis para acabar com o famoso jeitinho brasileiro de tentar burlar o fisco. Para inibir novas iniciativas danosas como essa, além das penalidades financeiras, também adotaremos as medidas legais cabíveis. As notas falsas serão remetidas à Delegacia Especializada em Crimes contra a Fazenda Pública e as empresas fraudadoras responderão processo por crime contra a ordem tributária", esclareceu o secretário executivo da receita, Jorge Jatahy.