TRIBUTO 1355 - SOMENTE PARA PAGAMENTO À VISTA
A Secretaria de Estado da Fazenda, comunica que o desembaraço de NF-e que acobertam mercadorias (carnes, vísceras, frango e produtos da sua matança), tributo 1355, só serão liberadas com pagamento à vista, conforme estabelece o parágrafo 8º do art. 107, do RICMS, aprovado pelo decreto 20.686/99.
As notas nesta condição ficarão na situação de pendente.