NOTA SOBRE EXIGÊNCIA DE SELO FISCAL
As notas fiscais modelo 2 sem selo fiscal que não forem emitidas deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá protocolizar "DECLARAÇÃO DE INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS" devidamente assinada pelo representante legal da empresa e dirigida à Gerência de Documentos Fiscais, GDFI, conforme modelo estabelecido no Anexo Único, responsabilizando-se integralmente pela eventual utilização indevida desses documentos.
Mediante requerimento do contribuinte, a GDFI concederá nova AIDF, até o limite máximo de 250 notas fiscais ao ano, sem necessidade de pagamento da taxa relativa ao selo fiscal.
As notas fiscais modelo 2, sem selo fiscal, emitidas após o prazo estabelecido, 15 de julho, serão consideradas inidôneas, nos termos do inciso VII do art. 204 do Regulamento do ICMS, estando o emissor sujeito às penalidades cabíveis.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA