Emitir/ Reemitir Certidão de Débitos Estaduais (Contribuinte ICMS)
- Pessoa Jurídica
- Optante pelo DT-e:
Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado na parte superior da página e, em seguida, vá para "Débitos Fiscais >> Emissão/Reemissão de Certidão Negativa >> Emitir Certidão".
Caso existam débitos ou restrições clicar em "Débitos Fiscais>> Emissão/Reemissão de Certidão Negativa>> Emitir Ressalva".
- Não Optante pelo DT-e:
Acesso pelo Atendimento Online. Clique no botão "INICIAR AOL" localizado na parte superior da página.
Caso existam débitos ou restrições a certidão somente poderá ser emitida mediante solicitação do interessado. Nesse caso, utiliza o serviço Pedir Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Situações Excepcionais - Protocolo Virtual) - Pessoa Jurídica Não Contribuinte ICMS
Artigos 156 a 162, Decreto Nº 4.564/79 (RPTA)
1) A certidão de débito vincula todas as Inscrições Estaduais do CNPJ Raiz?
Sim. A Certidão de Débitos é relativa ao CNPJ Raiz, vinculando todos os débitos existentes nas inscrições estaduais do contribuinte.
2) Qual a validade da Certidão de Débitos?
30 dias corridos a contar de sua emissão.
3) É possível retirar a Certidão de Débitos de terceiros?
Não, considerando o sigilo fiscal.
4) É possível emitir Certidão de Débitos com data retroativa?
Não. Somente é possível reemitir uma Certidão de Débitos já fornecida.