SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Emitir/ Reemitir Certidão de Débitos Estaduais (Contribuinte ICMS)

  • Pessoa Jurídica

A funcionalidade permite emissão de Certidão de Débitos junto ao Fisco Estadual e atesta assim a inexistência de débitos em atraso, inclusive inscritos em dívida ativa.

  • Optante pelo DT-e:

Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado na parte superior da página e, em seguida, vá para "Débitos Fiscais >> Emissão/Reemissão de Certidão Negativa >> Emitir Certidão".

Caso existam débitos ou restrições clicar em "Débitos Fiscais>> Emissão/Reemissão de Certidão Negativa>> Emitir Ressalva"

  • Não Optante pelo DT-e:

Acesso pelo Atendimento Online. Clique no botão "INICIAR AOL" localizado na parte superior da página.

Caso existam débitos ou restrições a certidão somente poderá ser emitida mediante solicitação do interessado. Nesse caso, utiliza o serviço Pedir Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Situações Excepcionais - Protocolo Virtual) - Pessoa Jurídica Não Contribuinte ICMS

Artigos 156 a 162, Decreto Nº 4.564/79 (RPTA)

1) A certidão de débito vincula todas as Inscrições Estaduais do CNPJ Raiz?

Sim. A Certidão de Débitos é relativa ao CNPJ Raiz, vinculando todos os débitos existentes nas inscrições estaduais do contribuinte.

2) Qual a validade da Certidão de Débitos?

30 dias corridos a contar de sua emissão.

3) É possível retirar a Certidão de Débitos de terceiros?

Não, considerando o sigilo fiscal.

4) É possível emitir Certidão de Débitos com data retroativa?

Não. Somente é possível reemitir uma Certidão de Débitos já fornecida.

Setor Responsável: GDEF - GERENCIA DE DEBITOS FISCAIS
Telefone: (92) 3026-5835

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