SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Isenção de IPVA: Responsável por Pessoa com Deficiência Física, Visual, Mental ou Autismo

  • Pessoa Física

Pedido de isenção do IPVA para veículo de propriedade do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

O benefício é válido para um veículo por responsável, que pode ser o pai ou mãe (tutor nato), tutor legal, curador, ou quem tem guarda judicial da pessoa com deficiência ou autismo.

A isenção deve ser solicitada anualmente à SEFAZ/AM, até 15 dias antes do vencimento do imposto.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Se fez a solicitação pela Central de Atendimento, será comunicado por e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • LAUDO MÉDICOObrigatório
    • Documento de Identificação da PCD (RG, CPF, CNPJ, etc.)Obrigatório
    • Comprovante de residência da PCDObrigatório
    • Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
    • Comprovante de residência do Responsável pela PCDObrigatório
    • Certidão Negativa de DébitoObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Certidão de Nascimento da PCDOpcional
    • Termo de Guarda ou Decisão Judicial relativo ao Responsável pela PCDOpcional
    • Certidão de Tutela ou CuratelaOpcional
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    Lei Nº 4.719: Artigo 10-A.

    Decreto Nº 44.539/21.

    1) Quais são as definições consideradas para efeito da isenção?

    Para solicitar a isenção do IPVA, são consideradas as seguintes definições, conforme o Decreto N° 44.539/21:

    • Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, comprometendo a função física. Exemplos incluem paraplegia, amputação, paralisia cerebral, nanismo e deformidades congênitas ou adquiridas (exceto estéticas ou sem impacto funcional).

    • Deficiência Visual: Inclui cegueira (acuidade visual igual ou menor que 0,05), baixa visão (entre 0,3 e 0,05), campo visual reduzido (somatória igual ou menor que 60º), ou combinação desses fatores.

    • Deficiência Mental Severa ou Profunda: Funcionamento intelectual abaixo da média, manifestado antes dos 18 anos, com limitações em áreas como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, saúde e segurança, lazer, autonomia e vida familiar.

    • Autismo (TEA): Inclui transtornos do espectro autista ou autismo atípico, caracterizados por:

      • Déficit na comunicação e interação social: Problemas marcados na comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e dificuldade em formar relacionamentos adequados.
      • Comportamentos restritivos e repetitivos: Padrões motores ou verbais estereotipados, adesão excessiva a rotinas, e interesses fixos e limitados.

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

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