Pedir Isenção de IPVA: Responsável por Pessoa com Deficiência Física, Visual, Mental ou Autismo
- Pessoa Física
Observações Importantes:
- O benefício é válido para apenas um veículo por responsável, podendo ser pai, mãe, tutor legal, curador ou detentor de guarda judicial.
- Não se aplica a veículos registrados diretamente no nome da pessoa com deficiência ou autismo.
- A isenção deve ser solicitada anualmente, com antecedência mínima de 15 dias antes do vencimento do imposto.
- Caso o veículo isento seja transferido para outra titularidade, o benefício será imediatamente cessado, e o imposto deverá ser recolhido proporcionalmente aos meses correspondentes.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
Lembre-se: O atendimento deste serviço na Central de Atendimento (CAC) requer agendamento prévio, para realizar agendamento, clique no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- LAUDO MÉDICOObrigatório
- Documento de Identificação da PCD (RG, CPF, CNPJ, etc.)Obrigatório
- Comprovante de residência da PCDObrigatório
- Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
- Comprovante de residência do Responsável pela PCDObrigatório
- Certidão Negativa de DébitoObrigatório
- CRLVObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
- Documento Comprobatório de Responsabilidade LegalObrigatórioPara tutor nato: Certidão de Nascimento. Outros casos: Termo de Guarda, decisão judicial ou Certidão de Tutela/Curatela. Atenção: Para PCD maior de idade, a Certidão de Curatela é obrigatória.
Lei Nº 4.719: Artigo 10-A.
Decreto Nº 44.539/21.
1) Quais definições são consideradas para a concessão da isenção?
Conforme o Decreto Nº 44.539/21, são reconhecidas as seguintes condições:
Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, comprometendo a função física. Exemplos incluem paraplegia, amputação, paralisia cerebral, nanismo e deformidades congênitas ou adquiridas (exceto estéticas ou sem impacto funcional).
Deficiência Visual: Inclui cegueira (acuidade visual igual ou menor que 0,05), baixa visão (entre 0,3 e 0,05), campo visual reduzido (somatória igual ou menor que 60º), ou combinação desses fatores.
Deficiência Mental Severa ou Profunda: Funcionamento intelectual abaixo da média, manifestado antes dos 18 anos, com limitações em áreas como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, saúde e segurança, lazer, autonomia e vida familiar.
Autismo (TEA): Inclui transtornos do espectro autista ou autismo atípico, caracterizados por:
-
- Déficit na comunicação e interação social: Problemas marcados na comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e dificuldade em formar relacionamentos adequados.
- Comportamentos restritivos e repetitivos: Padrões motores ou verbais estereotipados, adesão excessiva a rotinas, e interesses fixos e limitados.
2) Existe alguma isenção/desconto no IPVA para o veículo de propriedade de Pessoa com Deficiência, Autismo ou outras condições de saúde?
Sim, há redução de 50% da base de cálculo do IPVA para veículos adaptados exclusivamente para condutores com deficiência física, desde que a condição seja comprovada por Laudo Pericial expedido pela Junta Médica do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM, e a restrição seja registrada na Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Neste caso, o contribuinte deve acessar o serviço:
https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/449?profile=pessoa-fisica.
Para demais situações em que o veículo é de propriedade de PCD ou PCD condutor de veículo, não existe previsão legal de reduções ou isenções no IPVA.
3) A isenção deve ser renovada anualmente?
Sim, a solicitação de isenção de IPVA para o responsável por Pessoa com Deficiência deve ser renovada todos os anos, com antecedência mínima de 15 dias antes do vencimento do imposto.
Para saber o vencimento do IPVA de seu veículo, consultar o seguinte serviço :
https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/3563
4) Quem pode ser considerado responsável pela pessoa com deficiência, para ter direito a isenção do IPVA?
A Legislação Tributária Estadual do Amazonas especifica quem pode ser considerado responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Vejamos:
a) O tutor nato:
Pai ou mãe de pessoa menor de idade;
b) O detentor de guarda judicial:
Nos casos em que a Justiça atribui a outra pessoa que não aos pais a responsabilidade sobre a criança ou adolescente.
Observa-se que a guarda deve ser judicial, não são aceitos como comprovação documentos registrados em cartório em que os pais concedem poderes a terceiros.
c) O tutor legal:
Situações em que os tutores natos são falecidos ou lhes foi retirado o poder familiar e a Justiça atribui a tutela do menor a outra pessoa;
d) O curador :
A curatela é um instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo Juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo.
No Brasil, a maioridade civil é atingida aos 18 anos completos, independentemente da condição de pessoa com deficiência (PCD). Assim, nesse momento, os pais perdem a condição de “tutor nato” e a pessoa é considerada capaz de praticar todos os atos da vida civil sem depender de autorização dos pais. Por isso, para que os pais possam ser considerados responsáveis pelo filho PCD maior de idade, faz-se necessária a apresentação de Certidão de Curatela, concedida judicialmente, que comprove esta atribuição.
5) Nos casos em que o veículo isento foi transferido de propriedade e adquirido um outro pela pessoa responsável por PCD, é possível solicitar a isenção para este novo veículo?
Sim. No momento em que houve a mudança de propriedade do primeiro veículo, o veículo perde o direito a isenção, devendo ser pago o IPVA, proporcionalmente aos meses do respectivo exercício.
Desta forma, o Contribuinte poderá solicitar a isenção para o veículo adquirido posteriormente a transferência do antigo, pois este já perdeu sua isenção.
Exemplo: responsável teve seu pedido de isenção deferido no mês de janeiro e em julho vendeu o carro e comprou um novo. Será cobrado o IPVA dos meses de julho a dezembro do carro antigo e o Contribuinte poderá solicitar a isenção para o veículo novo.
6) Em que situações a isenção é concedida proporcionalmente?
Nos casos de veículo usado adquirido durante o ano-exercício, cujo IPVA não estiver vencido, a isenção é dada a partir do mês em que o veículo passou para a propriedade da pessoa responsável por PCD e os meses anteriores serão cobrados.
7) A CNH é um dos documentos obrigatórios para solicitar a Isenção de IPVA. Caso o proprietário do veículo não seja habilitado, como deverá proceder?
O proprietário responsável por PCD que não é condutor do veículo poderá apresentar a CNH de outra pessoa desde que esta também seja considerada responsável pelo PCD, como nos casos em que a mãe é a proprietário e o pai o condutor habilitado, e vice-e-versa.
8) A pessoa responsável por PCD pode solicitar a isenção para veículo de propriedade de outra pessoa (ex: avós, irmãos, padrastos), alegando que utiliza o veículo para transporte da PCD?
Não, a Lei não permite conceder o benefício para veículos que não estejam na propriedade do responsável, conforme registro no DETRAN-AM, ainda que este seja seu possuidor ou usuário constante.
9) Caso o processo seja INDEFERIDO (negado), o Interessado poderá recorrer da decisão?
Sim. Na hipótese de indeferimento da solicitação, o interessado será notificado por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ ou por meio do Protocolo Virtual, e poderá ingressar com um recurso à Secretaria Executiva da Receita, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do edital.
O Secretário Executivo da Receita analisará o recurso e encaminhará sua decisão ao DEARC, que tomará as providências cabíveis.