Pedir Isenção de IPVA: Responsável por Pessoa com Deficiência Física, Visual, Mental ou Autismo
- Pessoa Física
O benefício é válido para um veículo por responsável, que pode ser o pai ou mãe (tutor nato), tutor legal, curador, ou quem tem guarda judicial da pessoa com deficiência ou autismo.
A isenção deve ser solicitada anualmente à SEFAZ/AM, até 15 dias antes do vencimento do imposto.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- LAUDO MÉDICOObrigatório
- Documento de Identificação da PCD (RG, CPF, CNPJ, etc.)Obrigatório
- Comprovante de residência da PCDObrigatório
- Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
- Comprovante de residência do Responsável pela PCDObrigatório
- Certidão Negativa de DébitoObrigatório
- CRLVObrigatório
- Certidão de Nascimento da PCDOpcional
- Termo de Guarda ou Decisão Judicial relativo ao Responsável pela PCDOpcional
- Certidão de Tutela ou CuratelaOpcional
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Lei Nº 4.719: Artigo 10-A.
Decreto Nº 44.539/21.
1) Quais são as definições consideradas para efeito da isenção?
Para solicitar a isenção do IPVA, são consideradas as seguintes definições, conforme o Decreto N° 44.539/21:
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Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, comprometendo a função física. Exemplos incluem paraplegia, amputação, paralisia cerebral, nanismo e deformidades congênitas ou adquiridas (exceto estéticas ou sem impacto funcional).
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Deficiência Visual: Inclui cegueira (acuidade visual igual ou menor que 0,05), baixa visão (entre 0,3 e 0,05), campo visual reduzido (somatória igual ou menor que 60º), ou combinação desses fatores.
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Deficiência Mental Severa ou Profunda: Funcionamento intelectual abaixo da média, manifestado antes dos 18 anos, com limitações em áreas como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, saúde e segurança, lazer, autonomia e vida familiar.
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Autismo (TEA): Inclui transtornos do espectro autista ou autismo atípico, caracterizados por:
- Déficit na comunicação e interação social: Problemas marcados na comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e dificuldade em formar relacionamentos adequados.
- Comportamentos restritivos e repetitivos: Padrões motores ou verbais estereotipados, adesão excessiva a rotinas, e interesses fixos e limitados.