SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Situações Excepcionais - Protocolo Virtual) - Pessoa Jurídica Não Contribuinte ICMS

  • Pessoa Jurídica

Pedido de Certidão Negativa de Débitos Estaduais para Pessoa Jurídica/ Não Contribuinte do ICMS via Protocolo Virtual, utilizado para situações excepcionais, quando não for possível obtê-la online.

Atenção: Este serviço deve ser utilizado apenas se não for possível obter a Certidão Negativa de Débitos online devido a débitos ou restrições. Nesse caso, é necessário protocolar um processo com os documentos necessários. O processo será analisado e, se houver débitos com exigibilidade suspensa, será emitida uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPN). Se houver débitos definitivamente constituídos em atraso, será emitida uma Certidão Positiva de Débitos (CPD).

Para emitir Certidão Negativa de Débitos online acesse: "Emitir Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Não Contribuinte ICMS)" ou "Emitir Certidão Negativa de Débitos (Contribuinte ICMS) - Consulta Pública"

 

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
  4. Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
  5. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.

Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento

A decisão pelo deferimento/indeferimento do pedido será disponibilizada por meio do Protocolo Virtual da SEFAZ, opção: Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail e/ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    2 dias uteis

    R$ 8,00

    Decreto Nº 4.564/79 (RPTA), Artigos 156 a 162.

    1) Quais os tipos de Certidões de Débitos Estaduais?

    I - Certidão Negativa de Débitos – CND, na hipótese de inexistência de débitos definitivamente constituídos em atraso;

    II - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa –  CPN, na hipótese em que ateste existirem débitos cuja exigibilidade esteja suspensa;

    III - Certidão Positiva de Débitos –  CPD, na hipótese de existência de débitos definitivamente constituídos em atraso.

    2) A certidão de débito vincula todas as inscrições estaduais do CNPJ Raiz?

    Sim. A Certidão de Débitos é relativa ao CNPJ Raiz, vinculando todos os débitos existentes nas inscrições estaduais do contribuinte.

    3) Qual a validade da Certidão de Débitos?

    30 dias corridos a contar de sua emissão.

    4) É possível retirar a Certidão de Débitos de terceiros?

    Não, considerando o sigilo fiscal.

    5) É possível emitir Certidão de Débitos com data retroativa?

    Não. Somente é possível reemitir uma Certidão de Débitos já fornecida.

    Setor Responsável: GDEF - GERENCIA DE DEBITOS FISCAIS
    Telefone: (92) 2121-1781 / (92) 2121-1627 / (92) 2121-1766

    Como você avalia este serviço?