SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Mudança de Regime de Pagamento para Estimativa Fixa

  • Pessoa Jurídica

Solicitação de enquadramento no Regime de Estimativa Fixa

Contribuintes do ICMS de outros regimes podem pedir a mudança para o regime de Estimativa Fixa conforme o artigo 43 do RICMS/99.

O DEARF, por meio da GEEF, é responsável pelo enquadramento e definição das parcelas mensais de acordo com o artigo 44, § 4º do RICMS/99.

  • Contribuinte – Optante pelo DT-e
  1. No DT-e, acessar PROCESSOS> CADASTRAR PROCESSO> REVISÃO FISCAL> MUDANÇA DE REGIME DE PAGAMENTO.
  2. No campo "Descrição do Processo," explique os motivos para a empresa solicitar a mudança no regime de pagamento.
  3. Baixe o requerimento e escolha a opção apropriada para a mudança de regime de pagamento (de EF para NL ou NL para EF). Preencha o formulário e converta-o em PDF.
  4. Para anexar o requerimento e outros documentos necessários, utilize a opção "Anexar e Assinar Documentos" e conclua o pedido.
  5. O sistema gerará automaticamente um número de processo para acompanhamento.
  • Contribuinte – NÃO Optante pelo DT-e
  1. Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" na parte superior da página.
  2. Faça login com sua conta da Nota Fiscal Amazonense ou certificado digital.
  3. Anexe a documentação em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo."

Se você não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para se cadastrar.

Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Você também pode utilizar o serviço presencial na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" no topo da página.

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Declaração de VeracidadeObrigatório
    Protocolo Virtual
  • RequerimentoObrigatório
  • Declaração de VeracidadeObrigatório
  • Requerimento (modelo disponível no DT-e);
  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Escrituração Fiscal Digital em dia;
  • Procuração reconhecida em cartório, RG e CPF, se procurador.

Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

60 dias uteis

Artigos 42 a 48 do RICMS/99, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.

Setor Responsável: GEEF - GERENCIA DE ANALISE DE ESTIMATIVA FIXA
Telefone: 2121-1669

Como você avalia este serviço?