Pedir Mudança de Regime de Pagamento para Estimativa Fixa
- Pessoa Jurídica
Contribuintes do ICMS de outros regimes podem pedir a mudança para o regime de Estimativa Fixa conforme o artigo 43 do RICMS/99.
O DEARF, por meio da GEEF, é responsável pelo enquadramento e definição das parcelas mensais de acordo com o artigo 44, § 4º do RICMS/99.
- Contribuinte – Optante pelo DT-e
- No DT-e, acessar PROCESSOS> CADASTRAR PROCESSO> REVISÃO FISCAL> MUDANÇA DE REGIME DE PAGAMENTO.
- No campo "Descrição do Processo," explique os motivos para a empresa solicitar a mudança no regime de pagamento.
- Baixe o requerimento e escolha a opção apropriada para a mudança de regime de pagamento (de EF para NL ou NL para EF). Preencha o formulário e converta-o em PDF.
- Para anexar o requerimento e outros documentos necessários, utilize a opção "Anexar e Assinar Documentos" e conclua o pedido.
- O sistema gerará automaticamente um número de processo para acompanhamento.
- Contribuinte – NÃO Optante pelo DT-e
- Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" na parte superior da página.
- Faça login com sua conta da Nota Fiscal Amazonense ou certificado digital.
- Anexe a documentação em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo."
Se você não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para se cadastrar.
Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Você também pode utilizar o serviço presencial na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" no topo da página.
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
- Requerimento (modelo disponível no DT-e);
- Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Escrituração Fiscal Digital em dia;
- Procuração reconhecida em cartório, RG e CPF, se procurador.
Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.
Artigos 42 a 48 do RICMS/99, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.