SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Retificação de DAR (REDAR - IPVA)

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Pedido de correção de erro formal no pagamento do IPVA, inclusive se estiver em dívida ativa.

O pedido de REDAR para o IPVA pode ser feito até 5 anos após o pagamento. É permitido corrigir informações no DAR, como a identificação do contribuinte, período de referência, documento de origem e código de receita, desde que não altere a espécie de débito pago.

Exemplos estão disponíveis nas "perguntas frequentes, item 2".

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
  4. Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
  5. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.

Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Cópia do DAR ou da GNREObrigatório
    • Comprovante de Pagamento do DAR ou da GNREObrigatório
    • Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • CRLVObrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • InformaçãoOpcional
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    Importante: Não é necessário apresentar cópias do DAR se o órgão competente puder identificar com precisão o débito e o pagamento por meio do comprovante de pagamento.

    10 dias uteis

    R$ 2,50

    Resolução nº 0027/2020-GSEFAZ e Artigo 308, § 4º da Resolução da LC 19/97.

    1) O que se considera como “erro formal” para efeitos de REDAR?

    Considera-se “erro formal” no pagamento a incorreção de informações do Documento de Arrecadação – DAR ou da Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais – GNRE que ocasione a não conciliação com o respectivo débito de tributo ou contribuição financeira. IMPORTANTE: Não se considera "erro formal" o pagamento indevido ou a maior realizados pelo contribuinte, devendo nessas hipóteses ser objeto de Pedido de Restituição de Indébito.

    2) Quais situações podem ser objeto de REDAR - IPVA?                                                       

    Diversas situações podem ser objeto de REDAR - IPVA, incluindo:

    2.1) Pagamento em duplicidade: Em situações específicas, como pagamento duplicado de parcelas de parcelamento.

    -Ex. 1: pagamento em duplicidade da 2ª cota de IPVA, quando a intenção seria pagar a 2ª e 3ª cota. Pode ser solicitado o REDAR para alocar o pagamento em duplicidade na 3ª cota;

    -Ex. 2: Pagamento da 2ª e 3ª cota do IPVA do veículo X, quando a intenção seria pagar a 2ª cota do veículo X e a 3ª cota do veículo Y do mesmo CPF/CNPJ. Pode ser solicitado o REDAR para alocar o pagamento na  3ª cota do veículo Y;

    2.2) Cancelamento ou rescisão do acordo de parcelamento: A REDAR-IPVA será processada de ofício (sem a necessidade de solicitação do interessado) e resultará na dedução dos valores recolhidos pelo contribuinte do débito original.

    3) Em que hipótese será permitida a correção da identificação do contribuinte - IPVA?

    Em regra só é possível a correção da identificação do contribuinte para o IPVA quando for indicado outro código do RENAVAM vinculado ao mesmo CPF ou CNPJ raiz. Excepcionalmente, a correção pode ser feita para Renavam vinculado a outro CPF ou CNPJ raiz, quando comprovado que o erro na emissão do DAR foi ocasionado pela SEFAZ, mediante a devida apuração do fato, determinação precisa do débito a que se refere o recolhimento efetuado sob identificação incorreta do contribuinte e expressa autorização do Secretário Executivo da Receita.

    4) O que será observado quando a REDAR tratar da correção do código de receita?

    A REDAR não é permitida para a alteração do código de receita se isso implicar em modificação na espécie de débito (ICMS, IPVA, ITCMD ou Contribuição financeira específica - UEA, FTI, FMPES e FPS), a menos que haja autorização expressa do Secretário Executivo da Receita.

    5) Qual será o tratamento se, após a REDAR, restar saldo credor ou devedor?

    Se a REDAR resultar em saldo devedor para o contribuinte, a diferença a ser paga será registrada na Conta Corrente Fiscal, sujeita a multa por atraso e juros de mora. Se a REDAR resultar em crédito a favor do contribuinte, o valor ficará registrado em sua Conta Corrente Fiscal e poderá ser objeto de pedido de restituição.

    6) Qual órgão da SEFAZ analisará o pedido de REDAR - IPVA?

    O pedido de REDAR-IPVA é analisado pela Gerência de Arrecadação e Controle do IPVA (GCIV), em caso de recolhimento do IPVA. No entanto, se o débito já estiver inscrito em Dívida Ativa, o processo será encaminhado à Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial (PRODACE) da Procuradoria Geral do Estado para análise e deliberação antes de ser tratado pela GCIV.

    Maiores esclarecimentos ler a REDAR -CARTILHA.

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

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