Pedir Retificação de DAR (REDAR - ITCMD)
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Se você pagou o ITCMD com algum erro nas informações, como identificação do contribuinte ou período de referência, pode solicitar a correção (REDAR).
Isso vale até 5 anos após o pagamento, inclusive para débitos em dívida ativa. O serviço permite corrigir dados no DAR sem alterar o tipo de débito.
Exemplos estão disponíveis nas "perguntas frequentes, item 2".
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Cópia do DAR ou da GNREObrigatório
- Comprovante de Pagamento do DAR ou da GNREObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Declaração de VeracidadeObrigatório
- InformaçãoObrigatórioInformar dados para contato (e-mail ou telefone)
- ResoluçãoOpcional
Observação: Não precisa apresentar cópias do DAR se o órgão conseguir identificar o débito e o pagamento pelo comprovante de pagamento.
Resolução Nº 0027/2020-GSEFAZ; Artigo 308, § 4º da Resolução da LC 19/97.
1) O que é considerado "erro formal" para REDAR?
Erro formal é a incorreção nas informações do Documento de Arrecadação (DAR) ou da Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais (GNRE) que impede a conciliação com o débito do tributo ou contribuição financeira.
Atenção: Pagamento indevido ou a maior não é considerado erro formal e deve ser tratado com um Pedido de Restituição de Indébito.
2) Situações que podem ser objeto de REDAR
Você pode solicitar REDAR para corrigir várias situações, como:
2.1) Pagamento em duplicidade
Exemplo: Se você pagou a 2ª parcela duas vezes por engano, pode solicitar o REDAR para transferir o pagamento em excesso para a 3ª parcela.
2.2) Cancelamento ou rescisão de parcelamento
Quando o parcelamento é cancelado ou rescindido, o processo de REDAR será feito automaticamente, e os valores pagos serão deduzidos do débito original.
2.3) Retificação de declaração
Se a retificação da sua declaração alterar o valor do débito, a REDAR pode ser solicitada para ajustar o pagamento.
2.4) Erro no processamento do pagamento
Por exemplo, um erro ao digitar o código de barras durante o pagamento que impede a vinculação ao débito correto. A REDAR pode corrigir isso.
3) Alteração de código de receita
A REDAR não pode ser usada para mudar o código de receita se isso modificar o tipo de débito (como ICMS, IPVA, ITCMD), a menos que haja autorização expressa do Secretário Executivo da Receita.
4) O que acontece se a REDAR gerar saldo devedor ou credor?
- Saldo devedor: A diferença será lançada na sua Conta Corrente Fiscal e estará sujeita a multa e juros.
- Saldo credor: O crédito será registrado na sua Conta Corrente Fiscal e você pode solicitar a restituição.
5) Quem analisa o pedido de REDAR-ITCMD?
O pedido é analisado pela Gerência de Arrecadação e Controle do ITCMD (GCIT). Se o débito já estiver inscrito em Dívida Ativa, o processo será encaminhado para a Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial (PRODACE) antes de ser tratado pela GCIT.
Maiores esclarecimentos ler a REDAR -CARTILHA.