Solicitar Reanálise de Tributação DIFAL Não Contribuinte
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
A liberação de mercadorias para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes depende do recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) pelo remetente, quando aplicável.
Para realizar o pagamento, utilize o serviço "Emitir DAR Avulso - DIFAL Não Contribuinte".
Caso você discorde da tributação aplicada, pode solicitar a reanálise de tributação, seguindo os passos abaixo:
Instruções para Solicitação de Reanálise de Tributação DIFAL Não Contribuinte
- Clique no botão "Iniciar" no topo da página.
- Informe a chave de acesso da nota fiscal ou preencha o número da nota fiscal e o CNPJ do emitente para acessar a tela de solicitação de reanálise.
- Selecione o motivo da reanálise entre as 10 opções disponíveis.
- Anexe os documentos obrigatórios relacionados ao motivo escolhido.
- Apresente uma fundamentação legal clara e objetiva para embasar o pedido de revisão tributária.
Acompanhamento do pedido:
Você pode acompanhar o andamento e a resposta ao pedido de reanálise acessando o mesmo link utilizado para a solicitação.
Acesse o botão "Iniciar" no topo da página. Em seguida, informe a chave de acesso da nota fiscal ou preencha o número da nota fiscal e o CNPJ.
Documentação Necessária por Motivo
- Comodato/ Locação >> Documento obrigatório: Contrato de comodato ou locação vigente e assinado entre as partes
- Devolução de mercadoria/Retorno de conserto >> Documento obrigatório: Nota fiscal de saída do Amazonas
- Fornecedor optante Simples Nacional >> Documento obrigatório: Tela de consulta da Receita Federal
- Mercadorias isentas por Convênio/ Protocolo/ Ajuste >> Documento obrigatório: Arquivo da legislação aplicável
- Operação triangular >> Documento obrigatório: Arquivo com todas as notas fiscais envolvidas na operação triangular
- Prestação de serviços >> Documento obrigatório: Nota fiscal de serviço e Contrato vigente e assinado entre as partes
- Produtor rural >> Documento obrigatório: Carteira de produtor rural
- Remessa de amostra grátis/ Remessa para demonstração >> Documento obrigatório: Não há documento obrigatório
- Representante comercial >> Documento obrigatório: Contrato de representante comercial vigente e assinado entre as partes
- Retirada de FPS/FECOP/FRETE FOB >> Documento obrigatório: Não há documento obrigatório
Resolução nº 26/2020-GSEFAZ, de 12/08/2020.
Esta resolução define os procedimentos para: Reanálise e reprocessamento de extratos; Retificação de extrato pago; Correções e geração de extrato de ofício; todos relacionados à tributação e ao desembaraço de documentos fiscais de operações realizadas em outras unidades da Federação e no exterior.