SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Solicitar Reanálise de Tributação DIFAL Não Contribuinte

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Solicitação de reanálise de tributação de nota fiscal para destinatário pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte

A liberação de mercadorias para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes depende do recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) pelo remetente, quando aplicável.

Para realizar o pagamento, utilize o serviço "Emitir DAR Avulso - DIFAL Não Contribuinte".

Caso você discorde da tributação aplicada, pode solicitar a reanálise de tributação, seguindo os passos abaixo:

Instruções para Solicitação de Reanálise de Tributação DIFAL Não Contribuinte 

  1. Clique no botão "Iniciar" no topo da página.
  2. Informe a chave de acesso da nota fiscal ou preencha o número da nota fiscal e o CNPJ do emitente para acessar a tela de solicitação de reanálise.
  3. Selecione o motivo da reanálise entre as 10 opções disponíveis.
  4. Anexe os documentos obrigatórios relacionados ao motivo escolhido.
  5. Apresente uma fundamentação legal clara e objetiva para embasar o pedido de revisão tributária.

Acompanhamento do pedido:
Você pode acompanhar o andamento e a resposta ao pedido de reanálise acessando o mesmo link utilizado para a solicitação.

Acesse o botão "Iniciar" no topo da página. Em seguida, informe a chave de acesso da nota fiscal ou preencha o número da nota fiscal e o CNPJ.

 

Você pode acompanhar o andamento e a resposta ao pedido de reanálise acessando o mesmo link utilizado para a solicitação.

      Documentação Necessária por Motivo

      1. Comodato/ Locação >> Documento obrigatório: Contrato de comodato ou locação vigente e assinado entre as partes
      2. Devolução de mercadoria/Retorno de conserto >> Documento obrigatório: Nota fiscal de saída do Amazonas
      3. Fornecedor optante Simples Nacional >> Documento obrigatório: Tela de consulta da Receita Federal
      4. Mercadorias isentas por Convênio/ Protocolo/ Ajuste >> Documento obrigatório: Arquivo da legislação aplicável
      5. Operação triangular >> Documento obrigatório: Arquivo com todas as notas fiscais envolvidas na operação triangular
      6. Prestação de serviços >> Documento obrigatório: Nota fiscal de serviço e Contrato vigente e assinado entre as partes
      7. Produtor rural >> Documento obrigatório: Carteira de produtor rural
      8. Remessa de amostra grátis/ Remessa para demonstração >> Documento obrigatório: Não há documento obrigatório
      9. Representante comercial >> Documento obrigatório: Contrato de representante comercial vigente e assinado entre as partes
      10. Retirada de FPS/FECOP/FRETE FOB >> Documento obrigatório: Não há documento obrigatório

      3 dias uteis

      Resolução nº 26/2020-GSEFAZ, de 12/08/2020. 

      Esta resolução define os procedimentos para: Reanálise e reprocessamento de extratos; Retificação de extrato pago; Correções e geração de extrato de ofício; todos relacionados à tributação e ao desembaraço de documentos fiscais de operações realizadas em outras unidades da Federação e no exterior.

      Setor Responsável: DECEM - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE MERCADORIAS
      Telefone: (92) 3026-5193

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