Solicitar Reanálise de Tributação DIFAL Não Contribuinte
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
A liberação de mercadoria destinada a pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte ocorre após recolhimento de diferencial de aliquota (DIFAL) pelo remetente da mercadoria ou bem, se for devido.
Caso discorde da tributação aplicada, o emitente da nota fiscal poderá solicitar reanálise, pela qual deverá apresentar fundamentação legal e anexar demais documentos que amparem o pedido de revisão tributária.
Clique no botão "INICIAR", localizado no topo da página. Informe a chave de acesso ou preencher número da nota fiscal e CNPJ e acesse a tela para solicitação de reanálise. Escolha entre os 10 motivos para solicitação de reanálise, anexe a documentação obrigatória e apresente a fundamentação legal para o pedido de revisão tributária.
MOTIVO |
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO |
Comodato/locação |
Contrato de comodato ou locação vigente e assinado entre as partes |
Devolução de mercadoria/Retorno de conserto |
Nota fiscal de saída do Amazonas |
Fornecedor optante Simples Nacional |
Tela de consulta da Receita federal |
Mercadorias isentas por convênio/protocolo/ajuste |
Arquivo da legislação aplicável |
Operação triangular |
Arquivo com todas as notas fiscais envolvidas na operação triangular |
Prestação de serviços |
1) Nota fiscal de serviço 2) Contrato vigente e assinado entre as partes |
Produtor rural |
Carteira de produtor rural |
Remessa de amostra grátis/Remessa para demonstração |
Não há documento obrigatório |
Representante comercial |
Contrato de representante comercial vigente e assinado entre as partes |
Retirada de FPS/FECOP/FRETE FOB |
Não há documento obrigatório |
Resolução nº 26/2020-GSEFAZ, de 12.08.2020, a qual disciplina os procedimentos de reanálise, reprocessamento de Extrato e retificação de Extrato Pago, bem como correções e geração de Extrato de ofício, referentes à tributação e desembaraço de documentos fiscais de operações provenientes de outras unidades da Federação e do exterior.